Sistemas de Governo, Democracia e Estado: Guia Completo

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Parlamentarismo

O sistema parlamentarista é um sistema de governo no qual o poder Executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar. Este apoio costuma ser expresso por meio de um voto de confiança.

O sistema parlamentarista distingue entre os papéis de chefe de Estado e chefe de governo, ao contrário do presidencialismo. Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de Estado é eleito pelo voto popular ou nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de presidente da República). Nas monarquias parlamentaristas, o chefe de Estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário.

Vantagens do Parlamentarismo

A vantagem do parlamentarismo sobre o presidencialismo é que o primeiro é mais flexível.

  • Moção de confiança: Proposta parlamentar apresentada pelo governo com o propósito de verificar se o parlamento confia no governo (na prática, é verificar se o governo tem a maioria no legislativo).
  • Moção de censura: Nos países que adotam o sistema parlamentarista, a moção de censura (ou moção de desconfiança) é uma proposta parlamentar apresentada pela oposição com o propósito de derrotar ou constranger o governo.

Presidencialismo

Características:

  • Irresponsabilidade do presidente da República perante o Congresso. O presidente não necessita de apoio do Congresso para manter-se no poder.
  • Não subordinação do poder Executivo ao poder Legislativo.
  • O poder é conferido por meio de uma eleição popular que lhe confere um mandato limitado.

Chefe de Estado e Chefe de Governo: O presidente acumula ambas as funções. Como chefe de Estado, representa o país nas relações internacionais. Como chefe de governo, exerce a função típica de administrar, além de atos com força de lei, participação no processo legislativo (sanção, veto, iniciativa e promulgação de leis).

Sufrágio e Voto

Sufrágio significa o direito de votar (ex: sufrágio universal, restrito). O voto é o meio de exercer o direito de sufrágio.

Espécies de Sufrágio

  • Censitário: Apenas votam aqueles que recebem rendimentos acima de um limite estipulado.
  • Cultural: Somente podem votar aqueles que possuem um grau mínimo de erudição e informação política.
  • Masculino: As mulheres são excluídas do direito ao voto.
  • Universal: É conferida a cidadania ao maior número possível de indivíduos.

Tipos de Voto

  • Obrigatório: O voto é uma obrigação, estando o eleitor sujeito a punição (multa) pelo Estado.
  • Facultativo: Todos têm o direito de votar, mas não o dever; não há sanção.
  • Indireto: O voto ocorre por meio de representantes.
  • Direto: O próprio eleitor vota.

Formas de Governo

Formas puras (bem geral):

  • Monarquia: Governo de um só.
  • Aristocracia: Governo de poucos ou dos melhores.
  • Democracia: Governo do povo.

Formas impuras (bem individual ou de grupo):

  • Tirania: Governo de um só para interesse próprio ou familiar.
  • Oligarquia: Governo de poucos para interesse próprio ou social.
  • Demagogia (Politeia): Governo exercido pela maioria para oprimir a minoria.

Democracia

Democracia é a forma de governo em que a soberania é exercida pelo povo.

  • Direta ou pura: O povo expressa sua vontade por meio do voto direto.
  • Representativa ou indireta: O povo elege representantes que tomam decisões em seu nome.
  • Semidireta ou mista: O povo participa através de plebiscitos, referendos, iniciativa popular e veto popular.

Estado Federal

O Estado Federal é aquele que se divide em unidades (no Brasil, estados-membros) politicamente autônomas, possuindo duas fontes paralelas de Direito Público: uma nacional e outra estadual. Exemplos: Brasil, EUA, México e Argentina.

Características: O exercício harmônico e simultâneo, sobre o mesmo território e pessoas, da ação pública de dois governos distintos (federal e estadual).

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