Sistemas Jurídicos e História do Direito no Brasil
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1) Sobre o enfoque prático e a análise dos processos históricos na formação dos sistemas jurídicos
Sobre o enfoque prático e a análise dos processos históricos na formação dos sistemas jurídicos, serão necessários para a implementação de métodos de formação de raciocínios na formação dos sistemas jurídicos e criação de uma cultura legal. Sobre essa temática, assinale a resposta correta:
- a) A história do direito não contribui para a formação dos sistemas jurídicos.
- b) É através da história que se compreende o fato do Brasil adotar o sistema Common Law.
- --> c) Os processos históricos de formação da norma no Brasil são humanitários.
- d) É possível afirmar que a economia sempre influenciou a formação normativa no Brasil.
- e) Os fenômenos sociojurídicos não podem ser interpretados historicamente.
2) Sobre o Common Law e o Civil Law
Assinale "V" para as alternativas verdadeiras e "F" para as falsas:
- a) (V) O Common Law provém do direito inglês não escrito, que se desenvolveu a partir do século XII, com a conjugação dos direitos bárbaro e romano. É a lei "feita" pelo juiz: a primeira fonte do direito é a jurisprudência. Elaborados por indução, os conceitos jurídicos emergem e evoluem ao longo do tempo: são construídos pelos inúmeros casos que, juntos, delimitam campos de aplicação.
- b) (V) O Civil Law (ou Continental Law) tem por função regular os direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e suas relações. É o diploma legal fundamental do Direito Civil.
- c) (V) O Brasil adota o sistema Civil Law, também chamado de romano-germânico, cuja fonte primária do direito é a norma escrita e positivada.
- d) (V) É possível reconhecer que o Common Law vem sendo utilizado no Brasil como técnica de julgamento, principalmente nas ações coletivas ou mesmo nas ações individuais difundidas por diversas instâncias jurisdicionais.
- e) (V) O Civil Law tem suas origens no Corpus Juris Civilis.
- f) (V) O Civil Law também é denominado de romano-germânico.
- g) (F) No Civil Law, o costume é a regra basilar da evolução do direito.
- h) (F) No Civil Law, a jurisprudência não é considerada como técnica de julgamento.
- i) (F) No Civil Law, o Brasil dele se utiliza apenas como fonte normativa.
- j) (V) O Civil Law esteve expandido por toda a Europa continental.
3) Principais normas que regiam o Brasil Colônia
Assinale "V" para as alternativas verdadeiras e "F" para as falsas:
- a) (V) Os Regimentos: disciplinavam os diversos cargos da administração pública.
- b) (V) As Cartas-Régias: resoluções do rei destinadas às autoridades públicas (Carta-Régia de 1808 dispondo sobre a abertura dos portos brasileiros ao livre comércio com o exterior).
- c) (V) As Cartas de Lei: normas de caráter geral (Carta de Lei de 1815 elevou o Brasil à categoria de Reino).
- d) (V) Os Alvarás: normas de caráter específico, de vigência temporária (Alvará de 1808 criando o Banco do Brasil).
- e) (V) Vigência comum da Constituição Portuguesa no território brasileiro até 1824.
4) Estruturação do poder na Colônia e a teoria de Montesquieu
Nos dias de hoje, vigora a ideia de que o poder é melhor exercido quando não está todo ele nas mãos de uma única pessoa. Essa teoria que irá se consagrar, principalmente, com um pensador francês chamado Montesquieu — que produziu sua principal obra, chamada O Espírito das Leis, no século XVIII — até os dias de hoje é muito influente, inclusive no Brasil. Sobre a estruturação do poder na Colônia, é possível afirmar que:
- a) O Brasil adotou, desde o começo de sua fase colonial, a divisão de poderes que tinha por propósito dar ensejo ao surgimento de uma democracia.
- b) O Brasil adotou o modelo de total divisão de poderes, por terem seus colonizadores propósitos liberais e desenvolvimentistas em relação à colônia.
- c) Não há uma clara especialização das funções dos órgãos públicos, o que não está em contradição com o pensamento político vigente na época, principalmente no início do período colonial.
- d) Há uma clara especialização no exercício das funções públicas, sendo que para cada função era designada uma autoridade.
5) Decadência do sistema colonial no Brasil
A decadência do sistema colonial no Brasil deu-se em virtude de alguns fatores externos à própria dinâmica da colônia. Neste sentido, é possível afirmar que são fatores que não influenciaram na referida decadência:
- a) Independência das colônias inglesas da América do Norte e Revolução Francesa;
- b) Revolução Industrial e difusão dos ideais iluministas na Europa;
- c) Independência das colônias inglesas e surgimento da ideia de livre comércio;
- d) Expansão marítima portuguesa e ascensão dos ideais de exploração.