Sistemas MDS e DRG na Gestão Hospitalar
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6. Uso do MDS em caso de mistura de características (case-mix) hospitalares e de doenças para gestão assistida. Informações sobre a gestão, financiamento e distribuição de recursos para a saúde. Estudos clínicos específicos de patologia, informações sobre o consumo de recursos técnicos, guia de processos de assistência por grupo de pacientes (DRG), identificação e utilização dos movimentos geográficos, censo do hospital de base, diagnósticos e melhoria de informações e procedimentos.
- Utilização de Grupos de Diagnósticos Relacionados (DRG/MDS): classificação de episódios de internamento com definições clinicamente reconhecíveis, onde os pacientes de cada grupo devem consumir um volume semelhante de cuidados hospitalares. Identificação de pacientes com alto consumo de recursos.
Comparação de recursos hospitalares por DRG através de uma ampla gama de recursos e resultados. Avaliação das diferenças nas taxas de mortalidade entre pacientes hospitalizados. Implementação e suporte de protocolos ou diretrizes e ações para o desenvolvimento crítico. Identificação de projetos de melhoria contínua da qualidade. Pagamento dos casos de uma região para outra. Utilização como base para a gestão interna e para os sistemas de planeamento. Contrato regional de cuidados hospitalares para pacientes internados.
Conceitos de Peso do DRG (DRM): Medição média dos recursos. Estabelece um peso relativo para cada DRG com base no seu custo nos EUA. O valor de 1,00 representa o custo total médio de um paciente americano. O peso do DRG indica a quantidade de recursos hospitalares que uma determinada doença consumiu na maioria das estadias. Trata-se da relação de peso relativo entre o custo estimado destas e o custo médio de todos os pacientes atendidos no hospital, região, estado, etc. Peso cumulativo de todas as altas (alta/não alta): se for maior que 1 (> 1), a média dos casos é mais complexa, em termos de custo, do que o padrão; se for menor que 1 (< 1), a média dos casos é de menor complexidade, em termos de custo, do que o padrão.
Conceitos de Índice GRD ou complexidade da casuística: refere-se à estrutura interna dos casos do hospital, denominada em inglês "CASE-MIX", que representa a combinação de taxas diferenciadas de pacientes semelhantes em relação aos cuidados necessários, tratados nos serviços de internamento do hospital.
Conceitos de Índice DRG e Complexidade do Case-Mix: a complexidade do case-mix refere-se a características relacionadas, mas distintas, de cada paciente:
- 1) Intensidade de recursos: refere-se ao tipo e volume de instalações para diagnóstico, tratamento e cuidados que são utilizados para uma determinada doença.
- 2) Severidade da doença: perda relativa de função e mortalidade que um paciente com determinada doença pode apresentar.
- 3) Prognóstico (Previsão): resultado final de uma doença, considerando a probabilidade de melhora ou deterioração, a esperança de vida e o perfil do paciente.
- 4) Dificuldade do tratamento: problemas para o hospital na gestão de uma determinada doença. Estes problemas estão associados a patologias sem um padrão claro de sintomas, que exigem procedimentos difíceis e sofisticados, necessitando de acompanhamento ou supervisão rigorosa.
- 5) Necessidade de intervenção: diz respeito às consequências graves ou de agravamento resultantes da ausência ou falta de atendimento imediato ou contínuo.
Conceitos de Estadia Média do DRG (MS - Mean Stay): é a relação entre os dias de internamento (estadias) e os pacientes de um grupo específico ou período (média aritmética do valor de permanência). A Estadia Média Ajustada pela Casuística (EMC) representa a estadia que o hospital teria se tratasse os mesmos casos (GRD) de um padrão de referência, mas com a sua própria MS em cada DRG. A EMC controla a influência da casuística sobre a MS.
7. Circuito de Informação do MDS: Todos os dados do MDS são registados para serem enviados ao Ministério da Saúde. O envio é feito trimestralmente pelo gestor ou diretor de cada centro à Direção-Geral de Avaliação e Inspeção. O arquivo deve conter: dados do total de admissões, episódios de ambulatório ou outros procedimentos; um relatório assinado com o número de altas produzidas no centro e no Serviço de Especialidade ou Técnico no período; e a nomeação do gestor responsável por responder às questões do SIS (Sistema de Informação de Saúde).
Circuito de informação dos arquivos do MDS: acumulado no ano corrente, incluindo episódios do trimestre correspondente e dos anteriores, para permitir a recuperação de episódios incompletos ou não enviados em trimestres anteriores.
Cada arquivo de transferência deve ser identificado por: código e nome do centro, trimestre clínico a que se refere, garantindo que o nome do arquivo corresponda aos dados dos registos para cada tipo de assistência, internamento, cirurgia ou outros procedimentos. Deve assegurar a proteção de dados ao abrigo da Lei 15/1999, de 13 de dezembro (que regulamenta o tratamento automatizado de dados pessoais).
Circuito de informação do MDS no Ministério da Saúde: depuração e validação das bases de dados recebidas, com retorno ao centro para correção e finalização de registos com erros de dados ou inconsistências, e confirmação dos registos corretos.
- Erros: falha em identificar e caracterizar o paciente, ou falha em identificar e caracterizar o episódio clínico e de assistência.
- Correções: o envio dos dados corrigidos é incluído no trimestre seguinte, exceto no último trimestre do ano.
- Relatórios: emissão de relatórios periódicos para comparar os resultados. Envio do registo MDS para o Estado.
8. Região de Múrcia: Decreto 34/1999, de 26 de maio.
- Assunto: criação do MDS na Comunidade Autónoma (CA) de Múrcia, definição das suas funções, obrigatoriedade de cumprimento e sanções.
- Função do MDS: dispor de dados válidos e fiáveis para detetar as necessidades dos cidadãos, desenvolver planos, programas de saúde e avaliações.
- Obrigatoriedade de cumprimento: aplicável a todos os hospitais públicos e privados da Região de Múrcia.
- Responsável pela implementação e desenvolvimento do MDS: Direção do hospital.
- Regime sancionatório: administrativo, em conformidade com o Capítulo IV do Título I da Lei 14/1986, de 25 de abril, Geral de Saúde.