Sistemas de Proteção aos Direitos Humanos: Global e Regional

Classificado em História

Escrito em em português com um tamanho de 3,79 KB

Sistema Global de Proteção aos Direitos Humanos

O mundo foi impactado pela Guerra Fria, com disputas econômicas e territoriais entre EUA e URSS.

Podemos enfatizar, como proteção global aos direitos humanos, a criação da ONU em 1945, após a Segunda Guerra Mundial. Os objetivos da criação da ONU foram:

  • Manutenção da paz e da segurança internacionais;
  • Promoção dos direitos humanos no âmbito internacional.

A promoção dos direitos humanos em âmbito internacional é fundamental para a efetivação da manutenção da paz e segurança global. Com a criação da Carta das Nações Unidas, estabeleceu-se a necessidade de proteção e promoção dos direitos humanos e liberdades fundamentais, embora não os tenha definido.

1948 – Marco internacional dos direitos humanos com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esta, juntamente com os dois pactos (Direitos Civis e Políticos e Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), forma a Carta Internacional dos Direitos Humanos.

Obrigações dos Estados

  • Obrigações Positivas: Estabelecem deveres que o Estado deve cumprir para garantir o exercício dos direitos civis e políticos, como a realização de eleições.
  • Obrigações Negativas: O Estado não pode agir para violar direitos conquistados (ex.: proibição da escravidão, Artigo 7º).

Houve a ampliação dos direitos, incluindo direitos inderrogáveis (artigos 6º, 7º, 8º, 16º, 18º) e a participação política (artigo 25º).

Sistemas Regionais de Proteção aos Direitos Humanos

Com a finalidade de facilitar o diálogo para a proteção dos direitos humanos, destacam-se três sistemas: Europeu, Africano e Americano.

Sistema Europeu

É o sistema mais avançado, pois reconhece a capacidade processual internacional ativa dos indivíduos, permitindo que estes postulem diretamente à Corte.

Sistema Africano

Tem como principal instrumento a Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos (1981/1986), priorizando os direitos coletivos dos povos.

Sistema Americano

Baseado na Carta da OEA (1948) e no Pacto de San José da Costa Rica (1969/1978), que criou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional formado por 7 juízes.

Comissão Interamericana

  • Função;
  • Admissibilidade e mérito;
  • Conciliação e medidas cautelares;
  • Informes.

Pré-requisitos de admissibilidade:

  1. Esgotamento dos recursos locais;
  2. Prazo de até 6 meses após o esgotamento dos recursos;
  3. Inexistência de litispendência internacional;
  4. Inexistência de coisa julgada internacional.

Apenas a Comissão e os Estados-partes podem submeter um caso à Corte, envolvendo indivíduos demandantes e Estado demandado.

Sistema Nacional de Proteção aos Direitos Humanos

Hierarquia dos tratados internacionais no âmbito interno:

  • Supraconstitucional;
  • Constitucional;
  • Infraconstitucional e Supralegal;
  • Legal.

A assinatura de um tratado pela ONU não obriga o Brasil automaticamente. O tratado passa por análise do Congresso Nacional, podendo conter reservas ou cláusulas proibitivas. Após a aprovação, o Presidente ratifica o tratado, passando o país a gozar de direitos e deveres. A saída do tratado ocorre por vontade unipessoal do Presidente através de ato de denúncia.

Entre tratados e Constituição, a CF prevalece. A partir da EC 45, tratados de direitos humanos aprovados pelo rito especial tornam-se normas constitucionais, integrando o rol de direitos fundamentais e cláusulas pétreas, impedindo a denúncia pelo Brasil.

Entradas relacionadas: