Sistemas de Proteção aos Direitos Humanos: Global e Regional
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Sistema Global de Proteção aos Direitos Humanos
O mundo foi impactado pela Guerra Fria, com disputas econômicas e territoriais entre EUA e URSS.
Podemos enfatizar, como proteção global aos direitos humanos, a criação da ONU em 1945, após a Segunda Guerra Mundial. Os objetivos da criação da ONU foram:
- Manutenção da paz e da segurança internacionais;
- Promoção dos direitos humanos no âmbito internacional.
A promoção dos direitos humanos em âmbito internacional é fundamental para a efetivação da manutenção da paz e segurança global. Com a criação da Carta das Nações Unidas, estabeleceu-se a necessidade de proteção e promoção dos direitos humanos e liberdades fundamentais, embora não os tenha definido.
1948 – Marco internacional dos direitos humanos com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esta, juntamente com os dois pactos (Direitos Civis e Políticos e Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), forma a Carta Internacional dos Direitos Humanos.
Obrigações dos Estados
- Obrigações Positivas: Estabelecem deveres que o Estado deve cumprir para garantir o exercício dos direitos civis e políticos, como a realização de eleições.
- Obrigações Negativas: O Estado não pode agir para violar direitos conquistados (ex.: proibição da escravidão, Artigo 7º).
Houve a ampliação dos direitos, incluindo direitos inderrogáveis (artigos 6º, 7º, 8º, 16º, 18º) e a participação política (artigo 25º).
Sistemas Regionais de Proteção aos Direitos Humanos
Com a finalidade de facilitar o diálogo para a proteção dos direitos humanos, destacam-se três sistemas: Europeu, Africano e Americano.
Sistema Europeu
É o sistema mais avançado, pois reconhece a capacidade processual internacional ativa dos indivíduos, permitindo que estes postulem diretamente à Corte.
Sistema Africano
Tem como principal instrumento a Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos (1981/1986), priorizando os direitos coletivos dos povos.
Sistema Americano
Baseado na Carta da OEA (1948) e no Pacto de San José da Costa Rica (1969/1978), que criou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional formado por 7 juízes.
Comissão Interamericana
- Função;
- Admissibilidade e mérito;
- Conciliação e medidas cautelares;
- Informes.
Pré-requisitos de admissibilidade:
- Esgotamento dos recursos locais;
- Prazo de até 6 meses após o esgotamento dos recursos;
- Inexistência de litispendência internacional;
- Inexistência de coisa julgada internacional.
Apenas a Comissão e os Estados-partes podem submeter um caso à Corte, envolvendo indivíduos demandantes e Estado demandado.
Sistema Nacional de Proteção aos Direitos Humanos
Hierarquia dos tratados internacionais no âmbito interno:
- Supraconstitucional;
- Constitucional;
- Infraconstitucional e Supralegal;
- Legal.
A assinatura de um tratado pela ONU não obriga o Brasil automaticamente. O tratado passa por análise do Congresso Nacional, podendo conter reservas ou cláusulas proibitivas. Após a aprovação, o Presidente ratifica o tratado, passando o país a gozar de direitos e deveres. A saída do tratado ocorre por vontade unipessoal do Presidente através de ato de denúncia.
Entre tratados e Constituição, a CF prevalece. A partir da EC 45, tratados de direitos humanos aprovados pelo rito especial tornam-se normas constitucionais, integrando o rol de direitos fundamentais e cláusulas pétreas, impedindo a denúncia pelo Brasil.