Sistemas Tributários e Federalismo Fiscal no Brasil

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1.1. Explique a diferença entre sistemas tributários progressivos e regressivos.

Resposta: Os tributos regressivos são aqueles em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores, ou seja, têm relação inversa ao nível de renda do contribuinte. Já os impostos progressivos são aqueles em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores, mantendo uma relação positiva com o nível de renda. Na medida em que a renda aumenta, o contribuinte paga mais imposto. Exemplo: Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja alíquota varia de 15% a 27,5%, conforme a renda.

2. Explique o conceito de federalismo fiscal.

Resposta: O federalismo fiscal é a expressão financeira do federalismo político, que é a criação de diversas instâncias de poder para atendimento ao Bem Comum, ao qual deve corresponder uma adequada distribuição dos recursos nacionais, seja pela via do exercício do poder de tributar das unidades federadas, seja pela redistribuição vertical de arrecadação. Devido a fatores históricos e culturais, o federalismo brasileiro é excessivamente concentrador de poder na União, ao que corresponde a centralização do poder de tributar, tendência que a Constituição de 1988 tentou reverter; Emendas desvinculadoras de recursos e a exacerbação das contribuições não compartilhadas, de duvidosa constitucionalidade, vieram a refederalizar o bolo tributário. Sugerem-se medidas para amenizar a centralização tributária no País e ensejar maior democracia financeira, num novo federalismo fiscal.

O federalismo fiscal é a expressão financeira do federalismo político, que é a criação de diversas instâncias de poder para atendimento ao Bem Comum, ao qual deve corresponder uma adequada distribuição dos recursos nacionais, seja pela via do exercício do poder de tributar das unidades federadas, seja pela redistribuição vertical de arrecadação. Devido a fatores históricos e culturais, o federalismo brasileiro é excessivamente concentrador de poder na União, ao que corresponde a centralização do poder de tributar, tendência que a Constituição de 1988 tentou reverter; Emendas desvinculadoras de recursos e a exacerbação das contribuições não compartilhadas, de duvidosa constitucionalidade, vieram a refederalizar o bolo tributário. Sugerem-se medidas para amenizar a centralização tributária no País e ensejar maior democracia financeira, num novo federalismo fiscal.

O federalismo fiscal é uma técnica que visa garantir o melhor atendimento ao Bem Comum e, nessa medida, é um instrumento de ordenação das finanças públicas de molde a ensejar a realização do federalismo político. O Federalismo é a ideia-força da união de Estados para a criação de diversas instâncias de poder e de serviços públicos para tutela da Vida, da Liberdade, da Igualdade, da Segurança e da Cidadania — esta, pressuposto da noção mesma de Estado a ser constituído, e aquelas, atributos da Existência e Dignidade da Pessoa Humana. Em resumo: direitos fundamentais. O federalismo é uma concepção genérica que se concretiza através das figuras típicas da confederação e da federação de Estados. O Federalismo exprime os ideais políticos de unidade em torno de valores compartilhados e pluralidade em face das especificidades de seus integrantes. A Federação é, pois, orientada pelos princípios de solidariedade e de subsidiariedade.

3. Explique como os impostos devem ser distribuídos entre os entes federativos, segundo a teoria normativa.

Resposta: O federalismo fiscal é uma técnica que visa garantir o melhor atendimento do Bem Comum e, nessa medida, é um instrumento de ordenação das finanças públicas de molde a ensejar a realização do federalismo político.

A teoria normativa defende uma maior descentralização desses impostos. A federação deveria distribuir os impostos aos estados e municípios; contudo, os mesmos deveriam racionalmente procurar um jeito melhor de investir. Por exemplo: um município prefere comprar ambulâncias para levar pacientes para outras cidades ao invés de criar infraestrutura para tratamento no próprio município. Além disso, o município arrecada os próprios recursos e o estado arrecada recursos; cada membro deveria distribuir e analisar pontos para fazer investimentos que visem melhor seu uso onde se localiza. O Estado deve investir em universidades onde sua região melhor se adapta. A Federação deve melhorar a infraestrutura nacional, por exemplo.

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