Soberania e Direito Internacional: Uma Perspectiva Atual

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Soberania e a Evolução do Direito Internacional

Ainda outrora conhecida como um tipo importante para a análise dos sujeitos no Direito Internacional Público clássico, a soberania assumiu progressivamente um sentido formal característico à própria natureza do Estado, considerando sua área de atividade no chamado “domínio reservado”, ou seja, a jurisdição doméstica de cada ente.

Jurisdição Doméstica e Soberania

Mesmo em uma concepção socialista do Direito Internacional, defendida pelos países do grupo soviético no decorrer da Guerra Fria, a jurisdição doméstica não implica a ideia de soberania absoluta, pois, se assim fosse, perderia o sentido diante da evolução dinâmica entre os membros da sociedade internacional.

A Visão de Savigny e o Direito Internacional Privado

Segundo Savigny, as leis de cada Estado estão em igualdade formal, na medida em que a soberania do Estado é vista como o poder de decisão em última instância (através da criação e da aplicação de suas leis e pelo monopólio do uso da força em seu território). Cabe ao Direito Internacional Privado apontar a norma da “comunidade de Direito” aplicável ao caso, seguindo o elemento de conexão de cada espécie de relação intersistemática, conforme determinado pelo ordenamento local.

Globalização e a Nova Ordem Internacional

Mesmo que a referência ao termo não esteja isenta de críticas, o fenômeno da globalização — com a correlata expansão do comércio internacional e dos fluxos de capital, potencializados pelos avanços na informática e telecomunicações — impõe uma complexa agenda aos Estados na Novíssima Ordem Internacional.

Desafios Contemporâneos

  • Integração Econômica: O ocaso dos antigos paradigmas estatais frente ao neoliberalismo.
  • Nacionalismos: O ressurgimento de políticas locais, isolamento e intolerância em regiões empobrecidas.

É preciso que os países se conscientizem da conjuntura mundial de interdependência e da necessidade de coordenação de esforços para soluções efetivas, visto que estratégias isoladas tendem ao fracasso.

O Legado dos Juristas

O fenômeno da “globalização” não pode ser invocado como uma “pedra filosofal” que justifica, sozinha, a importância do Direito Internacional Privado. Não se pode olvidar o inestimável legado de juristas como:

  • Bártolo de Saxoferato;
  • Joseph Story;
  • Friedrich von Savigny;
  • Pasquale Mancini.

Eles já trabalhavam, há muito tempo, com as repercussões do fenômeno da estraneidade nas relações jurídicas. O Direito Internacional Contemporâneo exige, portanto, uma perspectiva convergente entre o público e o privado.

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