Sociedade Anônima (S/A): Guia sobre a Lei 6.404/76

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O que é uma Sociedade Anônima (S/A)?

A Sociedade Anônima é o nome dado a uma empresa com fins lucrativos que tem seu capital dividido em ações, sendo a responsabilidade de seus sócios (acionistas) limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Para entender o funcionamento de uma companhia ou sociedade anônima, é preciso compreender seus conceitos básicos, suas principais características e a maneira como é conduzida e administrada. Além disso, é fundamental conhecer as definições de capital, a função da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e qual legislação regulariza esse tipo de empreendimento: a Lei nº 6.404/76.

Tipos de Capital e Ações

As sociedades anônimas podem ser divididas em dois tipos: a de capital aberto e a de capital fechado. É importante saber a diferença entre as duas, suas principais características, vantagens e desvantagens. Outro elemento essencial é a questão das ações; elas podem restringir os direitos e as vantagens do acionista, além de demonstrarem o tamanho da empresa.

Além dos elementos das S/As, é muito importante conhecer as principais características de outros tipos de empresas, como as sociedades simples, a sociedade limitada, a sociedade cooperativa e a firma individual.

Definição e Origem Histórica

A Sociedade Anônima (S/A) é um tipo de companhia que tem seu capital dividido por ações. Os sócios são chamados de acionistas e têm responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas. Esse modelo surgiu em meados do século XVII, quando a maioria dos negócios ainda era financiada pelo capital familiar.

Promover a entrada de terceiros investindo capital na empresa tinha o objetivo de acelerar seu crescimento. Dessa forma, a maior quantidade de recursos aumentaria a produção e a circulação de produtos no mercado, o que contribuiria para o crescimento da economia.

As primeiras empresas com essas características foram a Companhia das Índias Orientais e a Companhia das Índias Ocidentais. A primeira foi pioneira na criação das grandes corporações. Sua atividade econômica era ligada ao colonialismo: exportava produtos do Oriente em nome de países europeus como Inglaterra, Holanda, Espanha, Portugal e França. Era um tipo de empreendimento que misturava o capital privado e o social.

No início do século XIX, as instituições que seguiam esse tipo de investimento foram consideradas pessoas jurídicas na França. A partir de então, precisariam de autorização para serem abertas e teriam que cumprir leis especiais.

Sociedade Anônima no Brasil

As sociedades anônimas foram aceitas por lei no Brasil em 1850. Nessa época, as sociedades eram abertas para funcionar por tempo determinado e, ao fim do prazo, eram dissolvidas. Cerca de trinta anos depois, estabeleceu-se uma lei para regulamentar esse tipo de companhia. No século XX, com a evolução comercial do país, o funcionamento das S/As tornou-se mais eficiente, tanto para as nacionais quanto para as estrangeiras.

Em 1976, uma reforma na Lei nº 6.404 favoreceu os acionistas minoritários de sociedades anônimas de capital aberto, que não eram privilegiados devido a falhas no decreto anterior. Posteriormente, a legislação foi sendo complementada e modificada para se ajustar às mudanças nos planos econômicos e às crises financeiras enfrentadas no país.

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