Sociedade Internacional: Conceitos e Características

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Aula 1

Comunidade: Fundamenta-se em vínculos espontâneos de caráter subjetivo, com identidade e laços comuns.

Sociedade: Apoia-se na vontade de seus integrantes, que se associam para atingir certos objetivos.

Sociedade Internacional: É o conjunto de vínculos entre diversas pessoas e entidades interdependentes, que coexistem e estabelecem relações.

Características da Sociedade Internacional:

  • Universal
  • Heterogênea
  • Interestatal
  • Paritária
  • Desigual
  • Descentralizada
  • Coordenada

Direito Internacional Público: É o ramo do Direito que visa regular as relações internacionais e a tutelar temas de interesse internacional, norteando a convivência entre os membros da sociedade internacional.

Entendimento Clássico dos Elementos:

  • Atores: Estados e Organizações Internacionais.

Entendimento Moderno:

  • Atores: Estados, Organizações Internacionais, Indivíduos, Empresas Internacionais e ONGs.

Dualismo: Duas ordens jurídicas, distintas e independentes entre si; Uma ordem jurídica internacional e outra interna; Impossibilidade de conflito; Necessário diploma legal interno que incorpore o conteúdo da norma internacional.

Monismo: Uma só ordem jurídica; Uma ordem jurídica, com normas internacionais e internas; Possibilidade de conflito; Não há necessidade de diploma legal interno.

Dualismo Radical: Necessidade de que o conteúdo dos tratados seja incorporado ao ordenamento interno por lei interna.

Dualismo Moderado: Necessidade apenas de ratificação do Chefe de Estado, com aprovação prévia do Parlamento.

Monismo Internacionalista: Primazia do Direito Internacional, Primado hierárquico das normas internacionais.

Teoria adotada pelo Direito Internacional – Nacionalista: Primazia do Direito Interno; Primado hierárquico das normas internas, com derrogação das normas internacionais contrárias; Teoria adotada por vários Estados.

Monismo Internacionalista Radical: Tratado prevalece sobre direito interno, inclusive o constitucional; Norma interna pode ser declarada inválida em oposição à internacional.

Monismo Internacionalista Moderado: Tratado prevalece, com mitigações: o direito interno pode eventualmente ser aplicado; Norma interna pode não ser invalidada, sendo o Estado responsabilizado em caso de violação de tratado.

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