Sociedade Internacional: Conceitos e Características
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Aula 1
Comunidade: Fundamenta-se em vínculos espontâneos de caráter subjetivo, com identidade e laços comuns.
Sociedade: Apoia-se na vontade de seus integrantes, que se associam para atingir certos objetivos.
Sociedade Internacional: É o conjunto de vínculos entre diversas pessoas e entidades interdependentes, que coexistem e estabelecem relações.
Características da Sociedade Internacional:
- Universal
- Heterogênea
- Interestatal
- Paritária
- Desigual
- Descentralizada
- Coordenada
Direito Internacional Público: É o ramo do Direito que visa regular as relações internacionais e a tutelar temas de interesse internacional, norteando a convivência entre os membros da sociedade internacional.
Entendimento Clássico dos Elementos:
- Atores: Estados e Organizações Internacionais.
Entendimento Moderno:
- Atores: Estados, Organizações Internacionais, Indivíduos, Empresas Internacionais e ONGs.
Dualismo: Duas ordens jurídicas, distintas e independentes entre si; Uma ordem jurídica internacional e outra interna; Impossibilidade de conflito; Necessário diploma legal interno que incorpore o conteúdo da norma internacional.
Monismo: Uma só ordem jurídica; Uma ordem jurídica, com normas internacionais e internas; Possibilidade de conflito; Não há necessidade de diploma legal interno.
Dualismo Radical: Necessidade de que o conteúdo dos tratados seja incorporado ao ordenamento interno por lei interna.
Dualismo Moderado: Necessidade apenas de ratificação do Chefe de Estado, com aprovação prévia do Parlamento.
Monismo Internacionalista: Primazia do Direito Internacional, Primado hierárquico das normas internacionais.
Teoria adotada pelo Direito Internacional – Nacionalista: Primazia do Direito Interno; Primado hierárquico das normas internas, com derrogação das normas internacionais contrárias; Teoria adotada por vários Estados.
Monismo Internacionalista Radical: Tratado prevalece sobre direito interno, inclusive o constitucional; Norma interna pode ser declarada inválida em oposição à internacional.
Monismo Internacionalista Moderado: Tratado prevalece, com mitigações: o direito interno pode eventualmente ser aplicado; Norma interna pode não ser invalidada, sendo o Estado responsabilizado em caso de violação de tratado.