A sociedade dos sumerios

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No século XX, o papel da Constituição foi alterada de retratadora e garantidora pára uma CF normativa, promotora e garantidora caracterizada pela visão econômica social e do bem-estar denominada também como Constituição Dirigente/Diretiva tem o Intuito de explorar as tarefas do Estado e da Sociedade no âmbito econômico estabelecendo princípios que orientam a atividade econômica.

Surge inovação do constitucionalismo social com declarações provenientes da 1ª guerra mundial, março do início do capitalismo, relacionadas a direitos e garantias sociais, comparando-se a Constituições econômicas e Liberais com a valorização da propriedade privada e livre iniciativa. A Constituição Dirigente não garante somente áquilo que já existe, mas também o futuro, destacando a “independência” da sociedade do Estado orientados por NORMAS PROGRAMÁTICAS.

Vale ressaltar que CRISE DE ESTATALIDADE, está presente se há um reflexo, ou domínio do poder econômico sobre o poder do Estado, resultando na soberania popular sobre a econômica, como Sáída das consequências sejam elas eventuais crises econômicas  o Estado utiliza o ESTADO DE EXCESSÃO  PERMANENTE pára que seja flexibilizado ou reduzido, até mesmo cortado,  os gastos.

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