Sociologia

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As teorias criminológicas em geral têm como objetivo 4 elementos: a lei, o criminoso, o alvo e o lugar.
As teorias sociológicas da criminalidade contrapõem-se as que adotam o nível individual de análise (o crime ocorre por fatores internos aos indivíduos) e defendem uma abordagem social do crime. Ainda elas se dividem em teoria do consenso que propõe como finalidade da sociedade o perfeito funcionamento de suas instituições e a existência de objetivos comuns e normas comuns entre os indivíduos; e as teorias do conflito social que acreditam ser a ordem e a coesão social fundada na força e na coesão.
1ª Escola de Chicago
Caracteriza-se pelo seu empirismo e sua finalidade pragmática, isto é, pelo emprego da observação participante em todas as investigações explorando a relação entre organização do espaço urbano e a criminalidade.
A 1ª teoria que surge da Escola de Chicago é a teoria ecológica em que a cidade produz a delinquência em razão a desorganização da falta de controle social da deteriorização dos grupos primários com a família, da modificação quantitativa, das relações interpessoais, da perda de raízes, etc.
Ou seja, o ambiente urbano é propício para o fenômeno criminal.

1ª Teoria da Associação Diferencial
Para esta teoria, o crime apresenta as seguintes proposições:
A conduta criminal se aprende; ela se aprende em interação com outras pessoas mediante um processo de comunicação; a parte decisiva do aprendizado ocorre no meio das relações mais intimas do indivíduo com seus familiares; a aprendizagem inclui técnicas de cometimento do crime; uma pessoa se converte em delinquente quando as definições favoráveis à violação da lei superam as desfavoráveis; e contatos duradouros e frequentes têm influência maior pedagógica.
Ou seja, o homem aprende a conduta desviada e associa-se com referencia nela.

Teoria da Anomia
Anomia é uma situação social onde falta coesão e ordem especialmente no tocante as normas e valores. Ocorre no momento em que o sistema é organizado de tal forma que promove o isolamento e a autonomia do indivíduo ao ponto das pessoas se identificarem muito mais do que as suas próprias normas criadas em razão dos seus próprios interesses do que com as do grupo ou da comunidade como um todo resultado dessa forma na anomia que corresponde a falta de norma.
Também o contexto sociocultural desenvolve metas culturais que orientam a vida dos indivíduos em sociedade e a frustração quanto aos recursos institucionalizados ou legítimos para o êxito nas metas induz a anomia e em decorrência o crime.

4ª Teoria da Subcultura Delinquente
A subcultura é uma cultura associada à sistemas sociais (incluindo subgrupos) e categorias de pessoas (tais como grupos étnicos) que faz parte de sistemas mais vastos como organizações formais, comunidades ou sociedades sendo que, esses grupos possuem sistemas de normas e valores distintos do grupo maior.

5ª Teoria Crítica Radical ou Nova Criminologia
É uma teoria do conflito que correlaciona criminalidade com exploração econômica e afirma somente ser possível a redução da criminalidade se houver a extinção da exploração econômica e da opressão das classes políticas.

Definição de Pluralismo Jurídico
Coexistência de vários sistemas normativos atuando ao mesmo tempo.
Todas as normas consideradas obrigatórias para um convívio em sociedade.
D. Doméstico
D. das Relações do Trabalho
D. Legal
D. Internacional
D. da Comunidade (dos grupos)

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