Solução de Conflitos e Princípios Processuais

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Conflitos de Interesses

O conflito de interesses é gerado pela insatisfação entre duas ou mais pessoas, podendo resultar em danos materiais ou morais.

Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos

  • Autotutela: Resolver conflitos sozinho, sem intervenção do Estado. Embora historicamente vista como "fazer justiça com as próprias mãos", é admitida em casos específicos como legítima defesa, estado de necessidade ou o corte de árvore do vizinho que invade seu quintal.
  • Autocomposição: Ajuste de vontades onde pelo menos uma das partes abre mão de seus interesses. Pode contar com a participação de terceiros:
    • Negociação: Acordo feito diretamente entre as partes.
    • Conciliação: Presença de terceiro imparcial que interfere com informações quando as partes não possuem conhecimento técnico.
    • Mediação: Presença de terceiro imparcial que facilita o diálogo.

Existem três modos de chegar ao acordo (exemplo: acidente de trânsito):

  • Desistência: Renúncia à pretensão (você não cobra o conserto).
  • Submissão: Renúncia à resistência (a outra parte aceita pagar sem resistência).
  • Transação: Concessão recíproca (ambas as partes cedem parte de seus direitos ou resistências).

Arbitragem e Jurisdição

Na Arbitragem, um terceiro decide o conflito. A Jurisdição é a função do Estado de aplicar a norma jurídica ao caso concreto para resguardar a paz social. Alguns doutrinadores criticam a jurisdição pelo excesso de formalismo e morosidade.

Direito Material e Processual

  • Direito Material: Corpo de normas que disciplina as relações jurídicas referentes aos bens e utilidades da vida.
  • Direito Processual: Soma de atividades em cooperação, envolvendo o exercício conjugado do Estado (juiz), da ação (demandante) e da defesa (demandado).
  • Legislação: Estabelece normas que definem o que é lícito ou ilícito, atribuindo direitos, faculdades e obrigações.

Princípios Processuais

  • Princípio da Imparcialidade: O juiz deve ser imparcial, sem favorecer nenhuma das partes.
  • Princípio da Igualdade: As partes devem receber tratamento igualitário para terem as mesmas oportunidades.
  • Princípio da Celeridade Processual: Previsto no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal, determina que os processos devem ter duração razoável.
  • Princípio da Oralidade: Recomenda a prevalência da palavra falada sobre a escrita em certos atos processuais.
  • Princípio da Publicidade: O processo deve ser público para permitir a fiscalização social, salvo casos em segredo de justiça.
  • Princípio do Duplo Grau de Jurisdição: Garante a reanálise de decisões por uma instância superior.
  • Princípio do Juiz Natural: Estabelece regras objetivas de competência jurisdicional, vedando tribunais de exceção.
  • Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição: A Constituição garante a tutela estatal aos conflitos, tornando a jurisdição um elemento inarredável do processo civil constitucional.

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