Sub-rogação, dação em pagamento e cessão de crédito: resumo para estudo

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Resumo

O texto apresenta os sucedâneos do pagamento no Direito das Obrigações: sub-rogação, dação em pagamento, cessão de crédito e assunção de dívida. Explica quem pode ser beneficiado pela sub-rogação, os requisitos da dação em pagamento e as diferentes modalidades de cessão de crédito, incluindo a pro soluto e a pro solvendo. Também resume os requisitos da consignação.

Pontos-chave

  • A sub-rogação opera-se de pleno direito em favor do credor que paga a dívida do devedor comum, do adquirente do imóvel hipotecado que paga ao credor hipotecário e do terceiro interessado.
  • A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo contra o devedor principal e os fiadores.
  • Dação em pagamento ocorre quando o credor consente em receber coisa diferente da devida, extinguindo a obrigação.
  • Requisitos da dação em pagamento: existência de dívida vencida, consentimento do credor, entrega de coisa diversa da devida e ânimo de solver.
  • Na cessão de crédito, o credor cedente transfere seu direito a um terceiro cessionário; pode ser onerosa ou gratuita, voluntária, legal ou judicial.
  • Cessão pro soluto: o crédito é transferido em pagamento da obrigação; cessão pro solvendo: o crédito é transferido em garantia de pagamento.
  • Assunção de dívida é o negócio jurídico pelo qual um terceiro assume a responsabilidade pelo pagamento da dívida do devedor.

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Sub-rogação

A sub-rogação opera-se de pleno direito em favor:

  • I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
  • II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário, bem como de terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
  • III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

Entende-se por substituição. Transfere a obrigação a um terceiro, por força de lei ou não (outro credor).

Na sub-rogação, é a mesma obrigação, não há uma nova. O devedor só se obriga a pagar a outro credor.

Dação em Pagamento

É quando o credor consente em receber coisa diferente.

Sucedâneos do Pagamento

Possuem os mesmos efeitos do pagamento.

Objetivo maior: extinção da obrigação anterior.

Devedor insolvente: aquele que tem mais dívidas do que bens.

Cessão de Crédito

É o ato pelo qual o credor transfere a terceiro seu direito de crédito contra o devedor.

Credor: cedente / Terceiro: cessionário.

  • Cessão onerosa: quando o cessionário paga pelo recebimento do crédito.
  • Cessão gratuita: não há nenhuma contraprestação por parte do cessionário.
  • Cessão voluntária: quando emanada de livre vontade do cedente e do cessionário.
  • Cessão legal ou necessária: por força de lei.
  • Cessão judicial: sentença judicial.
  • Cessão pro soluto: quando o credor transfere seu crédito em pagamento à obrigação sua com o cessionário.
  • Cessão pro solvendo: quando o credor transfere seu crédito em garantia de pagamento à obrigação sua com o cessionário.

Assunção de Dívida

É o negócio jurídico através do qual terceiro assume a responsabilidade pelo pagamento da dívida do devedor.

Requisitos da Consignação

  • Subjetivo: capacidade do devedor em pagar;
  • Objetivo: objeto líquido e certo;
  • Temporal: vencimento da obrigação;
  • Territorial: local do pagamento ou no foro que a coisa se encontrar.

Requisitos para Dação em Pagamento

  • Existência de dívida vencida;
  • Consentimento do credor;
  • Entrega de coisa diversa da devida;
  • Ânimo de solver.

Dação em pagamento é a realização de uma prestação diferente da que era inicialmente devida, com o objetivo de extinguir a obrigação mediante acordo com o credor.

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Perguntas frequentes

Quais são os requisitos da dação em pagamento?

São a existência de dívida vencida, o consentimento do credor, a entrega de coisa diversa da devida e o ânimo de solver. A dação extingue a obrigação mediante acordo com o credor.

Qual a diferença entre cessão pro soluto e pro solvendo?

Na cessão pro soluto, o credor transfere seu crédito em pagamento da obrigação que tem com o cessionário. Na pro solvendo, o crédito é transferido apenas em garantia de pagamento dessa obrigação.

Quais são os requisitos da consignação?

Os requisitos são subjetivo (capacidade do devedor em pagar), objetivo (objeto líquido e certo), temporal (vencimento da obrigação) e territorial (local do pagamento ou foro onde a coisa se encontra).

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Cartões de revisão

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Teste

1. Quem é o cessionário na cessão de crédito?
2. Qual é a característica da dação em pagamento?
3. Na sub-rogação, o que é transferido ao novo credor?
4. Qual cessão ocorre por força de lei?
5. Qual requisito da consignação se refere ao vencimento da obrigação?
6. Na assunção de dívida, quem assume a responsabilidade pelo pagamento?

Perguntas geradas com IA a partir do documento: verifique as respostas com o texto.