Substituição Tributária no ICMS: Entenda, Vantagens e Aplicação

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O que é substituição tributária no ICMS?

R: A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. A Substituição Tributária constitui-se como regime de tributação que assegura arrecadação mais eficiente e possibilita racionalizar a fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.

Quais são as vantagens do regime de substituição tributária?

R: Algumas vantagens decorrem do regime de ST:

  • Para os contribuintes: A substituição tributária centraliza o recolhimento do imposto devido por terceiros no contribuinte substituto, facilita a fiscalização e estimula a igualdade na tributação, impedindo a concorrência desleal entre contribuintes que recolhem e os que não recolhem regularmente seus tributos.
  • Para a sociedade: O sistema da substituição tributária é uma importante ferramenta utilizada pelo Estado no sentido de ampliar sua base de arrecadação, facilitando a fiscalização e diminuindo a sonegação de impostos, gerando receitas para benefícios à sociedade.

Qual o âmbito de aplicação da substituição tributária?

R: A substituição tributária alcança as operações internas e interestaduais de determinados produtos na forma que dispõem os Convênios e Protocolos celebrados entre os Estados para esta finalidade, e, conforme dispõe a legislação estadual, o regime também pode ser aplicado, mesmo na ausência de convênio ou protocolo, em relação a determinadas mercadorias e apenas em operação de âmbito interno.

O regime de substituição tributária onera a cadeia de comercialização dos produtos a ele sujeitos?

R: Não. Com a substituição tributária não há aumento ou diminuição da carga tributária na cadeia de comercialização do produto, mas tão-somente alteração do responsável pelo recolhimento do valor do imposto devido pelas operações realizadas com a mercadoria. Os mecanismos para operacionalizar o regime de substituição tributária, e que estão contidos na legislação respectiva, permitem que cada um dos contribuintes, envolvidos na circulação da mercadoria, suporte unicamente sua própria carga tributária.

Por que determinadas mercadorias estão sob o regime de substituição tributária?

R: Os Estados da Federação celebram entre si Convênios ou Protocolos para incluir novos produtos ao regime nas operações interestaduais e internas, de modo a atingir os objetivos de racionalização da fiscalização e eficiência na arrecadação. O regime também pode ser aplicado pelo Estado, mesmo na ausência de convênio ou protocolo, em relação a determinadas mercadorias e apenas em operação de âmbito interno, que recebe a designação de "ST interna".

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