A Sucessão e a Regência na Constituição Espanhola

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1.4. A Sucessão na Coroa de Espanha

A Coroa de Espanha é herdada pelos sucessores de S.M. Juan Carlos I de Borbón, herdeiro legítimo da dinastia histórica (Art. 57.1 da CE). Com a morte do Rei, a coroa é transmitida imediatamente ao seu herdeiro, independentemente da idade.

A Constituição Espanhola (CE) prevê situações de menoridade ou inabilitação do Rei para o exercício da sua autoridade (devido a doença ou idade, por exemplo). Nestes casos, o herdeiro mantém a dignidade real, mas as suas funções são exercidas por um regente.

Regras de Sucessão

A sucessão segue a tradição histórica espanhola, confirmada pela Ordem de 1348 e pela fórmula de Alcalá, baseada em três princípios:

  • Preferência pela linha reta: Prioridade aos descendentes diretos.
  • Preferência de grau: O grau mais próximo tem prioridade sobre o mais remoto.
  • Princípio da representação: Os filhos de um herdeiro falecido herdam a coroa em detrimento de outros filhos do Rei.

O Art. 57.2 da CE estabelece que o Príncipe Herdeiro, desde o seu nascimento ou desde que ocorra o facto que origina o chamamento, detém a dignidade de Príncipe das Astúrias e outros títulos tradicionalmente vinculados ao herdeiro da Coroa.

Conforme o Art. 61.2 da CE, ao atingir a maioridade, o Príncipe Herdeiro deve prestar juramento perante as Cortes de "desempenhar fielmente as suas funções, cumprir e fazer cumprir a CE e as leis, respeitar os direitos dos cidadãos e das Comunidades Autónomas, e fidelidade ao Rei".

Qualquer questão de facto ou de direito que surja na sucessão à Coroa será resolvida por lei orgânica.

Nota: Qualquer pessoa com direito à sucessão que contraia matrimónio contra a proibição expressa do Rei e das Cortes será excluída da sucessão, juntamente com os seus descendentes. Isto deve ser interpretado em conexão com o Art. 32.1 e o Art. 14 da CE. As causas que produzem a sucessão são: morte, abdicação ou renúncia.


Regência (Arts. 58, 59, 60 e 61)

A CE prevê dois tipos de regência: por menoridade do Rei ou por inabilitação.

  • Teoria da Menoridade: A sucessão é automática; o herdeiro torna-se Rei mesmo sendo menor.
  • Inabilitação: Ocorre quando o Rei está impossibilitado de exercer a sua autoridade, sendo tal incapacidade reconhecida pelas Cortes (por doença ou deficiência civil).

Tutela do Rei Menor (Art. 60 CE)

A tutela do Rei menor difere do direito privado comum. Segundo Tomás y Valiente, a CE prevê apenas a tutela para o Rei menor, não para a inabilitação física ou mental. Existem três tipos de tutela:

  1. Tutela Testamentária: Designada pelo Rei falecido no seu testamento, devendo ser espanhol de nascimento e maior de idade.
  2. Tutela Legítima: Exercida pelo pai ou mãe enquanto permanecerem viúvos.
  3. Tutela Dativa: Caso as anteriores não se verifiquem, é nomeada pelas Cortes Gerais em sessão conjunta. Diferente da tutela sucessória, as Cortes podem nomear uma pessoa estrangeira se esta merecer confiança suficiente.

A tutela termina com a maioridade do Rei. A renúncia ou remoção do tutor deve ser acatada pelas Cortes Gerais.

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