Teoria Geral do Estado: Conceitos, Origens e Fundamentos
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Teoria Geral do Estado (TGE): Noções Fundamentais
A TGE é uma disciplina de síntese que sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos e psicológicos para aperfeiçoar o Estado.
Objeto e Método
O objeto é o estudo do Estado sob todos os aspectos: origem, organização, funcionamento e finalidades. Devido à sua complexidade, utiliza diversos métodos de abordagem:
- Dedutivo: Do geral para o particular.
- Indutivo: Do particular para o geral.
- Analógico: Estudo comparativo.
Diretrizes de Análise
- Ética: Busca a justificativa do Estado em valores humanos (ex: Platão).
- Realista/Historicista: Preponderância de fatos concretos (ex: Tolstoi).
- Normativa: Foco no formalismo jurídico e positivismo.
Alexandre Groppalli propõe o Estado como um todo dinâmico, dividido em três doutrinas: Sociológica (gênese), Jurídica (organização) e Justificativa (fundamentos e fins).
Evolução da Ciência Política
A disciplina consolidou-se no final do século XIX. Precursores como Platão, Aristóteles e Cícero estabeleceram as bases, seguidos por pensadores medievais e modernos como Maquiavel, Hobbes, Locke e Montesquieu. A autonomia da TGE como disciplina científica deve-se a Georg Jellinek (1900).
Conceitos Essenciais
- Soberania: Poder unificado (Dallari), fenômeno do poder (Reale) ou unidade da ordem jurídica (Kelsen).
- Nação: Entidade moral baseada em interesses e origens comuns.
- Povo: Entidade jurídica.
- População: Acepção econômica.
- Estado: Grupo de pessoas fixado em território com poder soberano. Elementos: Humano, Físico, Político e Reconhecimento Internacional.
O Estado de Direito organiza-se pela divisão de poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.