Teoria Geral do Estado: Conceitos, Origens e Fundamentos

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Teoria Geral do Estado (TGE): Noções Fundamentais

A TGE é uma disciplina de síntese que sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos e psicológicos para aperfeiçoar o Estado.

Objeto e Método

O objeto é o estudo do Estado sob todos os aspectos: origem, organização, funcionamento e finalidades. Devido à sua complexidade, utiliza diversos métodos de abordagem:

  • Dedutivo: Do geral para o particular.
  • Indutivo: Do particular para o geral.
  • Analógico: Estudo comparativo.

Diretrizes de Análise

  • Ética: Busca a justificativa do Estado em valores humanos (ex: Platão).
  • Realista/Historicista: Preponderância de fatos concretos (ex: Tolstoi).
  • Normativa: Foco no formalismo jurídico e positivismo.

Alexandre Groppalli propõe o Estado como um todo dinâmico, dividido em três doutrinas: Sociológica (gênese), Jurídica (organização) e Justificativa (fundamentos e fins).

Evolução da Ciência Política

A disciplina consolidou-se no final do século XIX. Precursores como Platão, Aristóteles e Cícero estabeleceram as bases, seguidos por pensadores medievais e modernos como Maquiavel, Hobbes, Locke e Montesquieu. A autonomia da TGE como disciplina científica deve-se a Georg Jellinek (1900).

Conceitos Essenciais

  • Soberania: Poder unificado (Dallari), fenômeno do poder (Reale) ou unidade da ordem jurídica (Kelsen).
  • Nação: Entidade moral baseada em interesses e origens comuns.
  • Povo: Entidade jurídica.
  • População: Acepção econômica.
  • Estado: Grupo de pessoas fixado em território com poder soberano. Elementos: Humano, Físico, Político e Reconhecimento Internacional.

O Estado de Direito organiza-se pela divisão de poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

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