A Teoria da Justiça de John Rawls: Conceitos Fundamentais
Classificado em Língua e literatura
Escrito em em
português com um tamanho de 2,79 KB
A Teoria da Justiça de John Rawls
De uma forma geral, J. Rawls defende que, quando "pessoas racionais" se encontram em condições de liberdade e igualdade, estas chegam a um acordo sobre a necessidade de desenvolver um senso de justiça com validade universal e incondicional. Além da ideia de que os indivíduos devem ser considerados seres racionais, iguais e livres, o conceito central da sua teoria é o da "equidade". A condição de imparcialidade exige que apenas sob circunstâncias justas se possam obter resultados imparciais.
O Contratualismo e o Véu da Ignorância
Na sua teoria contratualista, Rawls acredita que a imparcialidade — o que ele denomina "posição original" — é garantida pelo "véu da ignorância". Este mecanismo impede que os participantes conheçam as suas habilidades específicas, a sua posição social ou a sociedade a que pertencem. Desta forma, assegura-se um tratamento equitativo das diferentes concepções do bem, garantindo que os princípios escolhidos não sejam preconceituosos ou vantajosos para indivíduos em cenários particulares.
Sociedade e Cooperação Social
Para Rawls, a sociedade é uma parceria de pessoas autossuficientes que reconhecem certas regras de conduta obrigatórias. A aceitação destas normas permite um sistema de cooperação que visa promover o bem comum. A justiça é o pilar desta estrutura, sendo responsável por distribuir direitos e deveres fundamentais e determinar os benefícios da cooperação social.
Os Dois Princípios da Justiça
Na posição original, sob o véu da ignorância, os indivíduos escolheriam dois princípios fundamentais:
- 1. Princípio da Liberdade: Cada pessoa deve ter um direito igual ao sistema mais extenso de liberdades básicas compatível com um esquema similar de liberdades para os outros.
- 2. Princípio da Diferença: As desigualdades económicas e sociais devem ser organizadas de forma a serem vantajosas para todos e vinculadas a cargos acessíveis a todos.
Liberdades Fundamentais
O primeiro princípio prioriza a maximização das liberdades, que incluem:
- Liberdade política (voto e cargos públicos);
- Liberdade de expressão e reunião;
- Liberdade de consciência e pensamento;
- Liberdade pessoal (integridade física e psicológica);
- Direito à propriedade privada;
- Proteção contra prisão e detenção arbitrárias.
A regra da prioridade da liberdade estabelece que ninguém aceitaria uma liberdade menor em troca de benefícios económicos. Já o princípio da diferença justifica desigualdades apenas se estas melhorarem as expectativas dos membros menos afortunados da sociedade.