A Teoria da Justiça de John Rawls: Conceitos Fundamentais

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A Teoria da Justiça de John Rawls

De uma forma geral, J. Rawls defende que, quando "pessoas racionais" se encontram em condições de liberdade e igualdade, estas chegam a um acordo sobre a necessidade de desenvolver um senso de justiça com validade universal e incondicional. Além da ideia de que os indivíduos devem ser considerados seres racionais, iguais e livres, o conceito central da sua teoria é o da "equidade". A condição de imparcialidade exige que apenas sob circunstâncias justas se possam obter resultados imparciais.

O Contratualismo e o Véu da Ignorância

Na sua teoria contratualista, Rawls acredita que a imparcialidade — o que ele denomina "posição original" — é garantida pelo "véu da ignorância". Este mecanismo impede que os participantes conheçam as suas habilidades específicas, a sua posição social ou a sociedade a que pertencem. Desta forma, assegura-se um tratamento equitativo das diferentes concepções do bem, garantindo que os princípios escolhidos não sejam preconceituosos ou vantajosos para indivíduos em cenários particulares.

Sociedade e Cooperação Social

Para Rawls, a sociedade é uma parceria de pessoas autossuficientes que reconhecem certas regras de conduta obrigatórias. A aceitação destas normas permite um sistema de cooperação que visa promover o bem comum. A justiça é o pilar desta estrutura, sendo responsável por distribuir direitos e deveres fundamentais e determinar os benefícios da cooperação social.

Os Dois Princípios da Justiça

Na posição original, sob o véu da ignorância, os indivíduos escolheriam dois princípios fundamentais:

  • 1. Princípio da Liberdade: Cada pessoa deve ter um direito igual ao sistema mais extenso de liberdades básicas compatível com um esquema similar de liberdades para os outros.
  • 2. Princípio da Diferença: As desigualdades económicas e sociais devem ser organizadas de forma a serem vantajosas para todos e vinculadas a cargos acessíveis a todos.

Liberdades Fundamentais

O primeiro princípio prioriza a maximização das liberdades, que incluem:

  • Liberdade política (voto e cargos públicos);
  • Liberdade de expressão e reunião;
  • Liberdade de consciência e pensamento;
  • Liberdade pessoal (integridade física e psicológica);
  • Direito à propriedade privada;
  • Proteção contra prisão e detenção arbitrárias.

A regra da prioridade da liberdade estabelece que ninguém aceitaria uma liberdade menor em troca de benefícios económicos. Já o princípio da diferença justifica desigualdades apenas se estas melhorarem as expectativas dos membros menos afortunados da sociedade.

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