Teoria Tridimensional, Pufendorf, Kelsen e Positivismo
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Teoria Tridimensional do Direito
Teoria Tridimensional: criada por Miguel Reale, pressupõe que não se pode imaginar as leis sem que se leve em conta seus valores. Segundo essa teoria, o Direito se compõe de três dimensões:
- Aspecto normativo: em que se entende o Direito como ordenamento e sua respectiva ciência;
- Aspecto fático: em que o Direito se atenta para sua efetividade social e histórica;
- Aspecto axiológico: em seu lado axiológico, o Direito cuida de um valor, no caso, a Justiça.
Assim, o fenômeno jurídico se compõe, sempre e necessariamente, de um fato subjacente (fato econômico, geográfico, demográfico, de ordem técnica, etc.); de um valor, que confere determinada significação a esse fato, inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo; e, finalmente, de uma norma, que representa a relação ou medida que integra os demais elementos.
Samuel von Pufendorf
Samuel von Pufendorf: sua preocupação era harmonizar ideias do pensamento político iluminista, recém-desenvolvidas, com a teologia cristã. Considerado pai da filosofia moderna e do direito natural, defende que a razão humana é inata, mas dada por Deus; preocupa-se em fundamentar um sistema jurídico dada a natureza do homem. Deus, o divino legislador, instituiu as leis para ordenar a vida social do homem. Pufendorf parte do princípio dedutivista com que o juiz atua no processo demonstrando os fatos para explicar um sistema jurídico. A partir de um homem egoísta, a solução seria a razão utilitária que serve para preservar o homem e sua vida; o dever é o cumprimento da lei, pois o homem não cumpre a norma porque ela é boa, mas por sua necessidade.
Hans Kelsen e a Teoria Pura
Hans Kelsen: a grande norma de Kelsen é a norma hipotética fundamental; não é escrita, é uma verdade que pressupomos. Como no caso da CF (Constituição Federal), não temos nada escrito dizendo que esta é a lei maior, mas assim entendemos. Restringiu o campo do Direito somente ao aspecto da norma em sua Teoria Pura do Direito. Princípios de seu raciocínio jurídico-científico: análise lógica entre leis e técnicas jurídicas. Kelsen recomenda um estudo do Direito como ele é; propõe, portanto, um estudo não avaliativo do Direito, um estudo que possa informar, de modo objetivo e neutro, qual o Direito vigente e o que ele diz. Procura estudar o efeito e não a causa, afasta valor, história e ética.
POSITIVISMO: procura estudar o efeito, não está preocupado com a causa. Kelsen estuda o Direito como um fenômeno puro, que se distancia de tudo o mais que é social. Suas afirmações são duras e possibilitam uma sociedade fria ("eu não tenho que discutir se uma lei é justa").
Escolas do Positivismo e Auguste Comte
O Positivismo é uma corrente filosófica que surgiu na França no começo do século XIX. Para Auguste Comte, o Positivismo é uma doutrina filosófica, sociológica e política que surgiu com o Iluminismo, defendendo a ideia de que o conhecimento científico é a única forma de conhecimento verdadeiro. Ele não considera os conhecimentos ligados à crença ou qualquer meio que não possa ser comprovado cientificamente; o progresso depende dos avanços científicos.
Para Comte, o nosso progresso humano é ir da era Teológica (a era mais atrasada das sociedades humanas) até a era Positiva (a era supostamente mais avançada). Ele divide a história do nosso progresso humano em três etapas:
- Teológica: para Comte, os seres humanos explicam o mundo única e exclusivamente pela religião e por preceitos religiosos;
- Metafísica: (além da física), explica o mundo não mais pela religião e sim por pensamentos filosóficos e ideias que, para Comte, eram abstratas, como as ideias de liberdade e igualdade;
- Positiva: a última etapa, quando o ser humano explica toda a realidade e o universo ao seu redor pela ciência, de forma técnica e prática.
Para Comte, nesta época seremos governados por uma ditadura que vise ao bem comum: uma ditadura republicana e uma ditadura governada por técnicos, técnicos ligados à ciência, homens práticos.