Teorias da Comunicação, Discurso e Domínio Jurídico

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Teorias da Comunicação

Teoria Informacional: A comunicação está centrada na transmissão da informação. Esta teoria supervaloriza o conhecimento e a informação em detrimento de outros aspectos, baseando-se em uma percepção racionalista (Shannon e Weaver).

Teoria Cultural: Compreendida como uma troca simbólica por meio da qual os homens expressam sentimentos, valores e outros elementos. É essencialmente dialógica e interativa.

Funções da Linguagem (Jakobson)

  • Emotiva: Focada no remetente;
  • Referencial: Focada no contexto;
  • Conativa/Apelativa: Focada no destinatário;
  • Poética: Focada na mensagem;
  • Fática: Focada no contato;
  • Metalinguística: Focada no código.

Teoria Sociointeracionista

Nesta perspectiva, a linguagem é dividida em Social e Interativa. A língua é vista como uma prática social e um meio de interação. O ouvinte é um sujeito ativo (destinatário) que dialoga, exercendo uma atitude responsiva ativa (Bakhtin). Assim, a comunicação passa de um modelo unidirecional para um modelo dialógico.

Análise do Discurso (AD)

A Análise do Discurso é vista como uma via de empoderamento da linguagem. Nela, o sujeito é descentrado, sendo influenciado de modo inconveniente pelos discursos que o cercam e com os quais ele se identifica (Formações Imaginárias).

A AD fundamenta-se na intersecção entre:

  • Linguística: Estudo da língua;
  • Marxismo: Condições de produção;
  • Psicanálise: O papel do inconsciente.

Formações Imaginárias: Os discursos são enunciados e determinados pela ideologia com a qual o sujeito se identifica e por relações de força (hierárquicas). Estão relacionadas à antecipação, ao ato de colocar-se no lugar do outro e ao saber como discursar.

Gêneros do Discurso

São tipos de enunciados relativamente estáveis que refletem a atividade humana. Segundo Bakhtin, eles refletem as condições de cada esfera através de três pilares: Conteúdo Temático, Estilo Verbal e Construção Composicional.

Diferenças entre o Domínio Documental e Jurídico

Documental: São textos que podem compor um processo judicial como um meio de prova, por exemplo, mas não necessariamente, pois seus atores não precisam de investidura jurídica.

Jurídico: São textos em que há necessidade de representatividade jurídica dos participantes (legitimidade) e que compõem, obrigatoriamente, processos judiciais.

Elementos do Domínio Jurídico:

  • Interlocução: Participantes do ato (testemunha, réu, júri);
  • Finalidade: Objetivo do gênero, como solicitar a execução de uma ação jurídica (ex: condenação de um réu);
  • Estrutura: Construção textual rígida e fundamentada na argumentação (ex: título, vocativo, dados do processo, desenvolvimento da ação, conclusão, autor/réu, local, data e assinatura);
  • Estilo: Linguagem em norma culta, registro formal, tom impessoal, uso de termos técnicos e de polidez.

Semelhanças: Ambos os domínios possuem fé pública e ação de valor legal. São produzidos em suportes específicos e possuem elementos de validade indispensáveis, como publicação, local, data e assinatura.

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