Teorias da Comunicação, Discurso e Domínio Jurídico
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Teorias da Comunicação
Teoria Informacional: A comunicação está centrada na transmissão da informação. Esta teoria supervaloriza o conhecimento e a informação em detrimento de outros aspectos, baseando-se em uma percepção racionalista (Shannon e Weaver).
Teoria Cultural: Compreendida como uma troca simbólica por meio da qual os homens expressam sentimentos, valores e outros elementos. É essencialmente dialógica e interativa.
Funções da Linguagem (Jakobson)
- Emotiva: Focada no remetente;
- Referencial: Focada no contexto;
- Conativa/Apelativa: Focada no destinatário;
- Poética: Focada na mensagem;
- Fática: Focada no contato;
- Metalinguística: Focada no código.
Teoria Sociointeracionista
Nesta perspectiva, a linguagem é dividida em Social e Interativa. A língua é vista como uma prática social e um meio de interação. O ouvinte é um sujeito ativo (destinatário) que dialoga, exercendo uma atitude responsiva ativa (Bakhtin). Assim, a comunicação passa de um modelo unidirecional para um modelo dialógico.
Análise do Discurso (AD)
A Análise do Discurso é vista como uma via de empoderamento da linguagem. Nela, o sujeito é descentrado, sendo influenciado de modo inconveniente pelos discursos que o cercam e com os quais ele se identifica (Formações Imaginárias).
A AD fundamenta-se na intersecção entre:
- Linguística: Estudo da língua;
- Marxismo: Condições de produção;
- Psicanálise: O papel do inconsciente.
Formações Imaginárias: Os discursos são enunciados e determinados pela ideologia com a qual o sujeito se identifica e por relações de força (hierárquicas). Estão relacionadas à antecipação, ao ato de colocar-se no lugar do outro e ao saber como discursar.
Gêneros do Discurso
São tipos de enunciados relativamente estáveis que refletem a atividade humana. Segundo Bakhtin, eles refletem as condições de cada esfera através de três pilares: Conteúdo Temático, Estilo Verbal e Construção Composicional.
Diferenças entre o Domínio Documental e Jurídico
Documental: São textos que podem compor um processo judicial como um meio de prova, por exemplo, mas não necessariamente, pois seus atores não precisam de investidura jurídica.
Jurídico: São textos em que há necessidade de representatividade jurídica dos participantes (legitimidade) e que compõem, obrigatoriamente, processos judiciais.
Elementos do Domínio Jurídico:
- Interlocução: Participantes do ato (testemunha, réu, júri);
- Finalidade: Objetivo do gênero, como solicitar a execução de uma ação jurídica (ex: condenação de um réu);
- Estrutura: Construção textual rígida e fundamentada na argumentação (ex: título, vocativo, dados do processo, desenvolvimento da ação, conclusão, autor/réu, local, data e assinatura);
- Estilo: Linguagem em norma culta, registro formal, tom impessoal, uso de termos técnicos e de polidez.
Semelhanças: Ambos os domínios possuem fé pública e ação de valor legal. São produzidos em suportes específicos e possuem elementos de validade indispensáveis, como publicação, local, data e assinatura.