Teorias Criminológicas: Ernest Seeliger e Raffaele Garofalo
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Ernest Seeliger e a Tipologia Criminológica
Ernest Seeliger, alinhado à Escola Austríaca e crítico de Lombroso, defende que o agressor não é uma unidade antropológica, enfatizando a prevenção da criminalidade. Seeliger propõe a existência de grandes tipos criminológicos que se repetem com características semelhantes. Um indivíduo pode ser um tipo puro ou pertencer a diferentes tipos (tipo misto).
Observando o desenvolvimento da vida criminosa, distinguem-se:
- Tipo paralelo: presença de características contemporâneas complexas de vários tipos.
- Tipos metamórficos: personagens complexos de diferentes tipos que se alternam temporariamente.
Seeliger utiliza um "procedimento combinado" (fenomenológico, baseado na observação direta e análise de caráter) para definir oito tipos principais de criminologia.
Delinquentes contra o patrimônio e resistência
Em contraste, existem indivíduos que cumprem uma missão social, muitas vezes descritos como trabalhadores qualificados, mas que carecem de inibições diante de estímulos externos. Eles se apropriam de bens alheios ou obtêm benefícios ilegítimos. Seeliger descreve categorias como: o ladrão empregado, o doméstico, o funcionário venal que abusa de funções e o comerciante ocasional que se apropria de objetos encontrados.
Raffaele Garofalo e a Escola Positiva
Raffaele Garofalo foi fundamental para a consolidação da Escola Positiva no Direito Penal, estabelecendo pilares como:
- Prevenção especial e geral;
- A periculosidade do réu como critério de medida repressiva;
- O conceito de "Crime Natural".
Para Garofalo, o elemento necessário para a imoralidade de um ato é a lesão ao senso moral, especificamente aos sentimentos altruístas fundamentais: piedade e probidade.
O Conceito de Crime Natural
Garofalo define o crime natural como uma série de comportamentos prejudiciais per se, independentemente das leis vigentes. Ele buscava um conceito autônomo de crime para fundamentar uma nova disciplina empírica. Segundo o autor, o criminoso verdadeiro é aquele que demonstra a falta de um ou ambos os sentimentos básicos:
- Sentimento de piedade: rejeição à causação voluntária de sofrimento alheio.
- Senso de integridade (probidade): respeito aos direitos de propriedade de terceiros.
Embora compartilhasse com Lombroso e Ferri a fé no método empírico-indutivo, Garofalo era radicalmente contra as teorias atávicas de Lombroso, focando sua análise na adaptação social do indivíduo.