Teorias Subjetivas e Objetivas do Dolo Eventual
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Teorias Subjetivas:
- Teoria da Vontade: Esta corrente doutrinária conceitua que, para que ocorra o dolo eventual, é necessário que o agente tenha consentido mentalmente com o resultado.
- Teoria da Indiferença: Existirá o dolo eventual quando o agente considerar possível a realização do tipo e conformar-se com o resultado por indiferença.
- Teoria da Probabilidade: Quando o agente considera altamente provável que o evento se realize e, assim mesmo, continua agindo, deve responder por dolo eventual.
- Teoria da Representação: Só a representação do resultado deveria fazer com que o agente desista da ação; se continuar, responde por dolo eventual.
- Teoria Hipotética do Consentimento de Frank: Seguindo essa linha de pensamento, o resultado possivelmente certo não teria impedido a conduta do agente.
- Teoria Positiva do Consentimento de Frank: O agente "adota uma postura" de que, independente do que aconteça, o resultado seja produzido ou não, ele não deixará de atuar.
- Teoria da Motivação de Max Ernst Mayer: Tendo como base os motivos do agente, para se analisar se o agente atuou com dolo eventual ou culpa consciente, deve-se questionar qual foi a posição tomada pelo mesmo diante do resultado provável, ou seja, se ele concordou ou não com o evento.
- Teoria da Não-Colocação em Prática da Vontade de Evitar o Evento: De acordo com o finalista Armin Kaufmann, não há dolo eventual quando o agente dirigiu sua vontade para evitar a produção do resultado.
Teorias Objetivas:
- Teoria da Probabilidade: Essa teoria segue a linha de pensamento de que “a probabilidade é mais que a mera possibilidade”. Segundo Hellmuth Mayer, se o agente esperava a produção do resultado, considerava realmente provável a produção do resultado, e mesmo assim continuou atuando até o resultado produzir-se, deve responder por dolo eventual. Considera-se também um quantum de fatores causais, que "produzem" um risco de realização de um resultado com a finalidade de estabelecer um dolo eventual.
- Teoria do Risco de Frisch: Desenvolvida pelo Prof. Wolfgang Frisch, adota o posicionamento de que a caracterização do dolo eventual se dá pelo conhecimento do risco não permitido pelo agente. Dessa forma, o dolus eventualis seria mais um problema de tipo objetivo que de tipo subjetivo, atuando dolosamente quem realiza uma conduta mesmo tendo conhecimento do risco típico.
- Teoria da Habituação ao Risco de Jakobs: O Prof. Günther Jakobs entende que as condutas realizadas diariamente são "mecanizadas", "programadas", apenas respostas automáticas a "estímulos" repetitivos que estão presentes no cotidiano das pessoas; tudo acontece de forma automática, inclusive o risco criado. Dessa forma, para caracterizar o dolo eventual, o risco criado ao bem jurídico deverá ultrapassar o que se considera habitual.
- Teoria do Perigo Não Coberto de Herzberg: Segue a linha de pensamento em relação à ligação do dolo eventual com a imputação objetiva. Adota o termo “perigo coberto ou assegurado” para a imputação do dolo eventual, ou seja, "perigo não coberto e não assegurado” pela ordem jurídica seria um perigo acima do tolerável, como por exemplo a roleta russa, onde há indiscutivelmente um alto risco criado em relação à vítima.