Tipos de Empresas, Franquia e Crescimento

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Franquia, Licença e Subordinação

Franquia é um acordo pelo qual o franqueador concede ao franqueado o direito de explorar uma empresa para comercializar certos produtos ou serviços em troca de remuneração financeira (canon).

Licença: quando uma empresa concede a outra o direito de usar uma determinada marca ou patente, em troca de uma remuneração.

Subordinação: quando a empresa exige que alguém preste serviços sob autoridade, pessoalmente e mediante compensação financeira.

Agrupamento de Interesse Económico (AIE)

Agrupamento de Interesse Económico (AIE) é uma figura criada pela União Europeia para promover a cooperação entre empresas. A duração é indeterminada e pode estender-se a outras áreas de colaboração.

Contratos de Prazo e Consórcios

Prazo de contratos: contrato entre duas empresas com duração de longo prazo para desenvolver conjuntamente uma determinada atividade.

Consórcio: parceria entre várias empresas para alcançar um resultado comum, sem perda da independência económica ou jurídica dos membros.

Vantagens e Desvantagens do Crescimento

Vantagens e desvantagens do crescimento interno: o crescimento interno pode permitir uma melhor gestão em áreas como a aquisição de nova tecnologia e a otimização da localização da distribuição industrial e comercial. Em contrapartida, o crescimento externo é geralmente mais caro do que o interno, principalmente por estas razões:

  • Em geral, quando uma empresa faz uma oferta de compra, o valor de mercado da empresa-alvo tende a aumentar, exigindo que o comprador pague um prémio sobre o valor de mercado.
  • Razões relacionadas com a eficiência económica, que podem aumentar a criação de valor na empresa.
  • Razões relacionadas com o poder de mercado, para melhorar a capacidade produtiva da empresa.

O crescimento externo é mais rápido do que o interno, pois a capacidade produtiva é incorporada imediatamente.

Em indústrias maduras, muitas vezes é mais fácil entrar através do crescimento externo, o que não altera significativamente a dimensão global da indústria.

Item 2

Empresa Individual

Um tipo de empresa que goza de personalidade física, ou seja, cujo proprietário é um indivíduo.

Empregador em nome individual / Conta própria

Pessoa singular que exerce uma atividade comercial ou profissional.

Um único operador:

  • Deve ser maior de idade.
  • Deve ter a disponibilidade dos bens ou produtos necessários à atividade.

Não há regulamentação legal específica para todas as matérias; estas empresas estão sujeitas, nos seus negócios, às disposições gerais do Código Comercial em matéria comercial e às disposições do Código Civil relativas a direitos e obrigações.

O proprietário detém o controle completo da empresa e dirige a sua gestão.

Não é necessário capital mínimo para constituir este tipo de empresa. O nome da empresa pode ser o mesmo do proprietário. As empresas individuais são tributadas pelo Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), pois o lucro é considerado rendimento pessoal.

Empresário de Auto-Confiança (trabalhador independente)

De acordo com o estatuto aplicável, consideram-se empresários de auto-confiança (trabalhadores independentes) aqueles que realizam uma atividade económica ou profissional com fins lucrativos e de forma regular, pessoalmente, diretamente e predominantemente para um cliente singular ou coletivo. Considera-se dependência económica quando pelo menos 75% do rendimento provém desse cliente.

Deve atender às seguintes condições:

  • Não ser empregado em regime de contrato de trabalho para o cliente, nem subcontratar total ou parcialmente a atividade para terceiros.
  • Não exercer a sua atividade de forma indistingível dos trabalhadores do cliente que prestam serviço por contrato de trabalho.
  • Fornecer infraestrutura e equipamentos de produção próprios.
  • Organizar o seu trabalho com critérios próprios, sem prejuízo de indicações técnicas gerais que possa receber do cliente.
  • Receber uma remuneração baseada no resultado da sua atividade, em conformidade com o acordo com o cliente.

Sociedade Civil Privada

Sociedade civil privada: baseada num contrato pelo qual duas ou mais pessoas se obrigam a juntar dinheiro, bens ou indústria, com espírito de partilha dos lucros entre si.

As principais características são:

  • São sociedades com acordos privados entre os seus membros.
  • Os direitos são individuais.
  • Deve ter um objeto lícito.
  • O objeto deve ser definido no interesse comum dos seus membros.
  • São sociedades de caráter contratual, tal como acordado no contrato.
  • Os sócios têm responsabilidade pessoal e ilimitada perante terceiros.
  • O nome pode ser qualquer nome escolhido pelos sócios.
  • O número mínimo de sócios é dois.
  • Os sócios podem ser de dois tipos: os que contribuem com capital e os que contribuem com trabalho.
  • Não existe capital mínimo legal para a sua criação.
  • A constituição é formalizada através do acordo escrito entre os sócios, normalmente por documento particular, e rege-se pelas disposições aplicáveis.
  • Se a contribuição de capital assume a forma de bens imóveis, o acordo deverá ser tornado público através de escritura pública e registado.
  • Os sócios de sociedades civis são tributados pelo imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, porque a parte dos lucros imputável a cada sócio é considerada rendimento individual.

Empresa com Personalidade Jurídica

Empresa é um tipo de sociedade com personalidade jurídica, ou seja, assume uma personalidade distinta da dos seus proprietários.

Todas as empresas devem registar-se no Registo Comercial.

As empresas podem ser classificadas conforme o seu tipo de constituição e finalidade. Exemplos:

Sociedade Civil Pública

A sociedade civil pública tem o mesmo objetivo e características da sociedade civil privada, mas os acordos entre os sócios são públicos e a constituição realiza-se por escritura pública perante notário. Como todas as sociedades legais, devem inscrever-se no Registo Comercial.

Sociedade Comercial

Uma sociedade comercial é composta por uma ou várias pessoas que constituem um capital comum para a exploração de um negócio com fins lucrativos e partilha dos resultados. Estas sociedades têm personalidade jurídica. A constituição formaliza-se por escritura pública e inscrição no Registo Comercial.

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