Tipos de Formas Jurídicas e Responsabilidade Empresarial
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Este documento detalha as principais formas jurídicas de constituição de empresas, focando na estrutura de capital e no regime de responsabilidade dos sócios.
1. Empresário Individual (EI)
- Definição: Pessoa singular com capacidade legal para se envolver em negócios.
- Responsabilidade: Ilimitada pelas dívidas da empresa, abrangendo todos os seus bens (presentes, passados e futuros).
- Tributação (Exemplo): Imposto de Renda Pessoal.
2. Sociedades
Sociedade Civil
Sociedades com tendência à gestão de bens, herança, etc. *Não são consideradas verdadeiras empresas no sentido comercial estrito.*
Sociedades Comerciais (Corporações)
Regidas pelo Código Comercial e pelas leis específicas que se desenvolvem, como a Lei das Sociedades.
A. Sociedade em Nome Coletivo (Parceria)
- Requer mais de uma pessoa.
- Responsabilidade: Ilimitada e solidária pelas dívidas da sociedade, com todos os seus ativos.
- Os sócios participam na gestão da empresa.
B. Sociedade em Comandita (Simples e por Ações)
Possui dois tipos de sócios:
- Sócios Coletivos (Gerais): Responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa.
- Sócios Comanditários: Responsáveis pelas dívidas da empresa apenas até o montante pago à sociedade (responsabilidade limitada).
A Sociedade em Comandita por Ações é semelhante à simples, exceto que tem seu capital social dividido em ações e é regida pela Lei das Sociedades Anônimas, e não pelo Código Comercial, como na sociedade em comandita simples.
C. Sociedade por Quotas (Sociedade Limitada - Lda.)
- Os donos da empresa devem assumir a responsabilidade limitada às contribuições dos membros.
- O capital é dividido em quotas.
- Os sócios são chamados quotistas ou stakeholders.
- As participações podem ser vendidas de forma limitada.
D. Sociedade Anónima (SA)
- O capital de responsabilidade limitada é contribuído pelos acionistas.
- O capital é dividido em ações.
- As ações podem ser compradas e vendidas livremente em mercado organizado (quando cotadas) ou fora dele (quando não cotadas).
3. Outras Formas Jurídicas
Cooperativas
- Não têm fins lucrativos.
- Constituídas para atender às necessidades dos cooperados (que podem ser fornecedores, clientes ou funcionários).
Sociedades Laborais (Empresas de Trabalho)
- Podem ser Anónimas ou Limitadas.
- A maioria do capital é propriedade dos trabalhadores.
- Os trabalhadores recebem compensação de maneira direta e pessoal.
- Os empregados detêm, no mínimo, 51% do Capital Social (CS).