1. Obrigação: Vínculo jurídico entre devedor e credor, que constrange o devedor a cumprir a obrigação, sob pena de responder sob o próprio patrimônio.
2. Obrigação Principal: Obrigações autônomas. Exemplo: contrato de compra e venda.
3. Obrigação Acessória: Subordinadas à principal. Exemplo: a fiança em relação ao contrato.
4. Obrigação Alternativa: É aquela em que existe mais de uma obrigação, podendo o devedor escolher entre elas a melhor para ele cumprir. Exemplo: compra de um imóvel onde o comprador pode escolher a forma de pagamento.
5. Obrigação a Termo: Obrigação que, para o complemento, existe um prazo fixado. Exemplo: compra de um automóvel em que o devedor deve fazer o pagamento com determinada quantidade de um produto agrícola em determinado mês e ano.
6. Obrigação Condicional: É aquela que depende de acontecimentos futuros e incertos. Exemplo: pagamento de seguro por acidente.
7. Obrigação Conjuntiva: É aquela em que existe cumulação de credores e devedores, ou de prestações. Exemplo: contrato de locação de imóvel para plantio, onde os locatários são obrigados a entregar o terreno limpo.
8. Obrigação de Dar: Consiste na obrigação de o devedor entregar alguma coisa ao credor, podendo ser certa ou incerta. Exemplo: vestido azul, 1 kg de arroz, etc.
9. Obrigação de Fazer: O devedor se compromete em realizar uma tarefa. Exemplo: escritor escrever para um jornal.
10. Obrigação de Não Fazer: O devedor assume um compromisso de abster-se de alguma ação. Exemplo: inquilino compromete-se a não sublocar um imóvel.
11. Obrigação Modal: É aquela que possui algum encargo, ônus, ou modo de serem cumpridas.
12. Obrigação Composta: Possuem dois ou mais objetos. Exemplo: contrato de financiamento do curso de medicina, que além de efetuar o pagamento, compromete-se a prestar assistência ao fiador.
13. Obrigação Divisível: Aquela que pode ser paga em parcelas. Exemplo: financiamento pago em parcelas mensais.
14. Obrigação Indivisível: Obrigação que deve ser cumprida na íntegra. Exemplo: pagamento de notas com vencimento único.
15. Obrigação Líquida: Certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto. Exemplo: título representativo de empréstimo em dinheiro.
16. Obrigação Ilíquida: Aquela que depende de apuração para que o valor correto, ainda incerto, seja determinado. Exemplo: locação de imóvel para plantio, cujo pagamento é parte da produção.
17. Obrigação Natural: Existe débito, mas não existe obrigação. Exemplo: dívida de jogo.
18. Obrigação Solidária: Aquelas que vinculam mais de um credor ou devedor. Exemplo: o avalista de cambiais responde solidariamente pela obrigação.
19. Obrigação Solidária Ativa: Aquela em que cada credor possui direito sobre a obrigação. Exemplo: devedor realiza o pagamento em conta bancária e os credores podem retirar a quantia.
20. Obrigação Solidária Passiva: Aquela em que cada devedor responde pelo conteúdo total da obrigação. Exemplo: entre devedores, se obrigarem como principais pagadores ou devedores solidários.
21. Obrigações Puras: Não dependem de condição alguma. Exemplo: obrigação do devedor de entregar a coisa vendida.
22. Obrigações Simples: Existe somente um devedor, um credor e um objeto. Exemplo: compra de uma camisa em uma loja.
23. O que preceitua o Art. 1º do Código Civil? Que o código “regula os direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações”.
25. O que é evicção? Perda parcial ou total de um bem em virtude de reivindicação judicial promovida pelo verdadeiro dono. Exemplo: compra de um automóvel que se encontra alienado a uma empresa.