Tipos de Opinião e Estrutura do Relatório de Auditoria
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Tipos de Opinião que o Auditor pode Emitir
- Parecer Favorável (Pro): Emitido quando o trabalho é realizado sem limitações de âmbito e de acordo com as Normas Técnicas de Auditoria (NTA). Ocorre quando as contas anuais foram preparadas conforme as regras e bases GAAP de anos anteriores; quando a informação, incluindo a memória, é suficiente para a compreensão adequada; e quando, juntos, representam o negócio da empresa, segundo as informações disponíveis para o auditor.
- Com Advertências (Ressalvas): Quando o auditor conclui que há circunstâncias significativas que impedem que as contas anuais representem uma imagem verdadeira e justa. As exceções incluem: limitação de escopo, erro ou violação de regras e GAAP, incertezas nos princípios contábeis e mudanças nas normas aplicadas.
- Parecer Desfavorável: Significa que as contas anuais, em conjunto, não representam adequadamente os ativos, a posição financeira, os resultados operacionais ou as mudanças na posição financeira da entidade, em conformidade com as normas GAAP.
- Revisão Negada (Abstenção de Opinião): Se a prova obtida pelo auditor não é suficiente para formar uma opinião sobre as demonstrações financeiras tomadas em seu conjunto, deve-se indicar que não é possível expressar uma opinião sobre elas.
Mudanças nos Princípios Contábeis e Normas Aplicadas
- Justificada: O auditor deve indicar, no parágrafo de opinião, que existe uma exceção à aplicação uniforme dos princípios e regras contábeis.
- Não Justificada (ou não aceita): É considerada um desrespeito às normas GAAP e conterá a qualificação correspondente no relatório.
- Impossibilidade de verificar a uniformidade: Neste caso, a situação será tratada como uma limitação de escopo.
Estrutura do Relatório de Auditoria de Contas Anuais
O relatório é um documento comercial que detalha o trabalho realizado pelo auditor e sua opinião profissional sobre as contas, em conformidade com a lei e as normas técnicas de auditoria.
- Comparação: Refere-se às contas anuais do exercício; deve incluir um parágrafo, após o intervalo, indicando que as contas auditadas são exclusivas do ano passado.
- Parágrafo de Ênfase: Utilizado quando o auditor deve enfatizar em seu relatório assuntos relativos às contas anuais que não implicam ressalvas em sua opinião e, portanto, não devem ser referidos no parágrafo de parecer.
- Parágrafo sobre o Relatório de Gestão: Consiste em verificar se as informações contábeis obtidas estão alinhadas com os dados contábeis da entidade que formaram a base para as contas anuais auditadas.
- Parágrafo de Opinião: O auditor manifesta claramente se as demonstrações financeiras expressam a imagem verdadeira e apropriada dos ativos, da posição financeira (passivos), dos resultados operacionais (ganhos e perdas) e dos recursos obtidos durante o exercício (quadro financeiro), tudo em conformidade com as normas GAAP.
- Parágrafo de Advertências (Ressalvas): Se houver exceções, o auditor deve indicar as razões justificadas em detalhes entre o parágrafo de alcance e o de opinião. Deve-se especificar o efeito da ressalva nas contas anuais ou identificar a natureza da exceção, caso não seja quantificável.