Tipos de Perícias e Documentos Médico-Legais
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Classificação das Perícias
- Direta: Realizada diretamente na pessoa, no corpo da vítima ou em partes dele.
- Indireta: Realizada por meio de fichas hospitalares ou outros documentos.
- Retratação: Feitas nos locais de crime (descrição minuciosa).
- Interpretativa: Após análise dos elementos encontrados, lança uma conclusão técnica.
- Opinativa: Pareceres de especialistas sobre determinados assuntos.
- Retrospectiva: Exames realizados no presente, mas relacionados com fatos do passado, perpetuando os elementos de prova (maioria das perícias).
- Prospectiva (Medidas de Segurança): Exames de situações presentes, mas com efeitos no futuro (ex.: Exame de cessação de periculosidade). Conforme o Art. 775 do CPP: "A cessação ou não da periculosidade se verificará ao fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança pelo exame das condições da pessoa a que tiver sido imposta".
Relatórios e Pareceres
- Auto Médico-Legal: Se o relatório for ditado para o escrevente ou escrivão, na presença de autoridade policial ou judiciária.
- Laudo Médico-Legal: Quando elaborado pelo próprio médico.
- Parecer: Quando elaborado pelo assistente técnico.
Quesitos
- Originários: São os que antecedem a perícia, para orientação do perito na realização dos exames.
- Suplementares: Apresentados após ou durante a realização dos exames com o objetivo de suprir deficiências constatadas no primeiro.
- Complementares: Após a realização dos exames e entrega do laudo, para esclarecer dúvidas.
- Oficiais: São quesitos de praxe, integrando habitualmente os laudos periciais no âmbito penal.
- Oficiosos: Apresentados pelo juiz e pelas partes, conforme a natureza do caso, no âmbito cível e trabalhista.
Documentos Médico e Odontolegais
Espécies
- Notificações;
- Atestados;
- Relatórios (Laudos);
- Pareceres;
- Depoimentos Orais.
Definições e Conceitos
Notificações: "São comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária, como acidente do trabalho, doenças infectocontagiosas, ou crime de ação pública que tiverem conhecimento". (Genival Veloso de França)
Parecer: É o estudo apresentado por um médico, por uma junta médica ou por um dentista, respondendo a questões a serem esclarecidas.
Laudo Médico-Legal: Relato do técnico ou especialista designado para avaliar determinada situação que estava dentro de seus conhecimentos.
Atestado: É uma simples declaração de matéria médica, de consequências jurídicas, prestada por pessoa legal e profissionalmente qualificada.
Depoimento Oral: São os esclarecimentos dados pelo perito acerca do relatório apresentado, perante o júri ou em audiência de instrução e julgamento.
Consideramos ainda o prontuário médico, o prontuário odontológico, o boletim e até mesmo a receita médica como documentos de importância médica/odontológica e jurídica.