Tipos de Sociedades Empresariais: Guia Completo

Economia4,29 KB

1.2. Sociedade em Comandita

Possui dois tipos de sócios: os comanditados e os comanditários.

  • Sócios Comanditados: Responsáveis pela gestão. Sua responsabilidade é subsidiária e ilimitada; devem registrar-se no regime de autonomia.
  • Sócios Comanditários: Não realizam a gestão. A responsabilidade pela contribuição deve ser registrada no regime geral da segurança social.

Existem dois tipos de sociedade em comandita simples:

  • Simples: Dois sócios gerais contribuindo com capital e trabalho.
  • Por ações: Dois ou mais membros, com contribuição através de ações.

Características:

  • Responsabilidade: Ilimitada para sócios gerais.
  • Membros mínimos: 2.
  • Capital mínimo: Não exigido para simples; exigido para ações.
  • Tributação: Imposto de Renda.
  • Segurança Social: Sócios gerais no regime de autonomia; comanditários no regime geral.
  • Nome: Formado pelos sócios gerais, nunca pelos comanditários.

1.3. Sociedade Limitada (LLC/SL/SRL)

A responsabilidade pessoal é limitada ao valor das quotas. O capital aportado por cada membro define o nível de responsabilidade.

  • A transferência de quotas é livre entre os sócios. Para terceiros, seguem-se as regras do contrato social ou da lei. A sociedade deve manter um livro de registro de transferências.

Direitos de participação:

  • Participação nos lucros proporcional.
  • Direito de preferência na aquisição de quotas.

Órgãos diretivos:

  • Assembleia Geral.
  • Gerente: Gerencia e representa a empresa, eleito em Assembleia Geral.

Características:

  • Responsabilidade: Limitada à contribuição de cada sócio.
  • Membros mínimos: Um.
  • Capital mínimo: 3.005,06, dividido em partes iguais.
  • Tributação: Imposto de Renda.
  • Segurança Social: Regras gerais se os sócios forem trabalhadores.
  • Nome: SL ou SRL.

1.4. Sociedade Anônima (Corporação)

  • Facilita a contribuição econômica e a acumulação de capital.
  • Cada sócio pode vender sua participação livremente.
  • A transferência de ações é livre.

Direitos dos acionistas:

  • Influência nas decisões.
  • Participação nos lucros (dividendos).
  • Direito de preferência na subscrição de novas ações em caso de aumento de capital.

Órgãos diretivos:

  • Assembleia Geral.
  • Conselho de Administração.

Características:

  • Responsabilidade: Limitada à contribuição de cada sócio.
  • Membros mínimos: Um único fundador.
  • Capital mínimo: 60.101,21.
  • Tributação: Imposto de Renda.
  • Segurança Social: Regime geral, se os membros forem trabalhadores.
  • Nome: Acompanhado da indicação do tipo de sociedade (SA).

1.5. Sociedade de Trabalho

Pertencente ao pessoal que nela trabalha por tempo indeterminado e em tempo integral. Possui benefícios financeiros e suporte legal.

Tipos de sociedades de trabalho:

  • SAL: Sociedade Anônima Laboral.
  • SLL: Sociedade Limitada Laboral.

Três tipos de filiação:

  • Sócios de trabalho: Trabalham por tempo indeterminado e em tempo integral (51% do capital).
  • Sócios não empregados: Proprietários de partes ou unidades (49% do capital).
  • Assalariados: Contratados por tempo indeterminado, sem ações (podem tornar-se sócios).

Baixar

PDF Word HTML