Tipos de Sociedades Empresariais: Guia Completo
1.2. Sociedade em Comandita
Possui dois tipos de sócios: os comanditados e os comanditários.
- Sócios Comanditados: Responsáveis pela gestão. Sua responsabilidade é subsidiária e ilimitada; devem registrar-se no regime de autonomia.
- Sócios Comanditários: Não realizam a gestão. A responsabilidade pela contribuição deve ser registrada no regime geral da segurança social.
Existem dois tipos de sociedade em comandita simples:
- Simples: Dois sócios gerais contribuindo com capital e trabalho.
- Por ações: Dois ou mais membros, com contribuição através de ações.
Características:
- Responsabilidade: Ilimitada para sócios gerais.
- Membros mínimos: 2.
- Capital mínimo: Não exigido para simples; exigido para ações.
- Tributação: Imposto de Renda.
- Segurança Social: Sócios gerais no regime de autonomia; comanditários no regime geral.
- Nome: Formado pelos sócios gerais, nunca pelos comanditários.
1.3. Sociedade Limitada (LLC/SL/SRL)
A responsabilidade pessoal é limitada ao valor das quotas. O capital aportado por cada membro define o nível de responsabilidade.
- A transferência de quotas é livre entre os sócios. Para terceiros, seguem-se as regras do contrato social ou da lei. A sociedade deve manter um livro de registro de transferências.
Direitos de participação:
- Participação nos lucros proporcional.
- Direito de preferência na aquisição de quotas.
Órgãos diretivos:
- Assembleia Geral.
- Gerente: Gerencia e representa a empresa, eleito em Assembleia Geral.
Características:
- Responsabilidade: Limitada à contribuição de cada sócio.
- Membros mínimos: Um.
- Capital mínimo: 3.005,06, dividido em partes iguais.
- Tributação: Imposto de Renda.
- Segurança Social: Regras gerais se os sócios forem trabalhadores.
- Nome: SL ou SRL.
1.4. Sociedade Anônima (Corporação)
- Facilita a contribuição econômica e a acumulação de capital.
- Cada sócio pode vender sua participação livremente.
- A transferência de ações é livre.
Direitos dos acionistas:
- Influência nas decisões.
- Participação nos lucros (dividendos).
- Direito de preferência na subscrição de novas ações em caso de aumento de capital.
Órgãos diretivos:
- Assembleia Geral.
- Conselho de Administração.
Características:
- Responsabilidade: Limitada à contribuição de cada sócio.
- Membros mínimos: Um único fundador.
- Capital mínimo: 60.101,21.
- Tributação: Imposto de Renda.
- Segurança Social: Regime geral, se os membros forem trabalhadores.
- Nome: Acompanhado da indicação do tipo de sociedade (SA).
1.5. Sociedade de Trabalho
Pertencente ao pessoal que nela trabalha por tempo indeterminado e em tempo integral. Possui benefícios financeiros e suporte legal.
Tipos de sociedades de trabalho:
- SAL: Sociedade Anônima Laboral.
- SLL: Sociedade Limitada Laboral.
Três tipos de filiação:
- Sócios de trabalho: Trabalham por tempo indeterminado e em tempo integral (51% do capital).
- Sócios não empregados: Proprietários de partes ou unidades (49% do capital).
- Assalariados: Contratados por tempo indeterminado, sem ações (podem tornar-se sócios).