Tipos de Sociedades: Parcerias e Sociedades Comerciais
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Parceria (Sociedade em Nome Coletivo)
Parceria: Parceria constituída em nome coletivo, sob o princípio da articulação entre vários parceiros, com responsabilidade ilimitada na exploração dos seus objetos.
Características
- Personalidade: A associação não é transmissível sem o consentimento dos demais sócios.
- Nome: A parceria irá operar sob o nome de todos os parceiros, de alguns ou de um, conforme acordado; nos dois últimos casos, deve ser acrescentada a expressão "e Empresa" ou a abreviatura "SC".
- Número de parceiros: O número mínimo de membros é de 2.
Responsabilidade
Responsabilidade: É pessoal e solidária; existe responsabilidade ilimitada de todos os parceiros pelas dívidas que possam ser consideradas dívidas da sociedade. Esta regra não pode ser alterada por acordo entre os parceiros.
Parceria com Sócios Limitados (Parceria Limitada)
Parceria limitada: Uma parceria em que alguns sócios respondem em nome coletivo (sócios ilimitados) e outros têm responsabilidade limitada, na exploração dos seus objetos.
Características
- Nome: Exemplo: "Girard"; pode constar o nome de todos os sócios em geral ou, nos casos em que não conste, deve ser adicionada a expressão "e Companhia" ou a indicação de "sociedade limitada".
Responsabilidade
Responsabilidade: A responsabilidade dos sócios limitados é limitada ao capital por eles contribuído; para os sócios em nome coletivo aplica-se o mesmo sistema das parcerias gerais (responsabilidade ilimitada).
Sociedade Anónima (Corporação)
Corporação: Sociedade comercial em que o capital é dividido em ações. As ações são títulos de transmissão livre e, em alguns casos, podem ser admitidas à cotação em bolsa.
Características
- Nome: O nome não pode ser idêntico ao de outra empresa já existente e deve incluir a indicação de "Sociedade Anónima" ou a sigla correspondente (por exemplo, "SA").
- Capital: O capital social não pode ser inferior a €60.101,21; deverá ser integralmente subscrito e, na constituição, deve estar integralizado pelo menos um quarto do valor nominal de cada uma das ações (ou seja, 25% do valor nominal, correspondente ao montante exigido à época da formação).
Direitos dos Sócios
- Participação nos lucros;
- Direito de preferência;
- Direitos de voto e de assistência nas assembleias gerais;
- Direito à informação;
- Direito à transferência das suas ações.
Responsabilidade
Responsabilidade: Limitada ao montante da contribuição de cada sócio para o capital social.
Órgãos da Sociedade
- Assembleia Geral: Reunião de acionistas, devidamente convocada, para deliberar e decidir, por maioria, sobre as matérias de sua competência. Alguns acordos exigem quóruns especiais e podem incluir votos dos acionistas dissidentes e ausentes, salvo disposição em contrário.
- Conselho de Administração ou Administradores: Órgão de administração composto por pessoas singulares ou coletivas que exercem funções de gestão e representam a empresa. Pode existir um administrador único ou vários administradores; quando houver pelo menos três membros, são chamados Conselho de Administração.
- Contas: Profissionais independentes da sociedade devem verificar as contas anuais, a situação financeira e os resultados da companhia; o relatório de gestão e as demonstrações financeiras devem ser consistentes com as informações fornecidas pela Administração. Deve ser elaborado um relatório detalhado sobre o resultado das ações de auditoria de contas.
Sociedade por Quotas (LLC)
Lei LLCs: Sociedade de caráter corporativo cujo capital não pode ser inferior a €3.005, dividido em quotas sociais, cumulativas e indivisíveis, que não podem ser chamadas ações. Os membros encontram-se isentos de responsabilidade pessoal pelas dívidas da empresa, salvo disposição em contrário da lei.