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Consumidor é toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final“.

consumidores equiparados: a) a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (art. 2º, parágrafo úNicó); b) todas as vítimas do evento danoso. (art. 17 do CDC); c) as pessoas expostas às práticas comerciais e à disciplina contratual (art. 29 do CDC).

cláusulas abusivas, as condições presentes no contrato que coloquem o consumidor em condições de desvantagem. Estas cláusulas, consequentemente, poderão ser declaradas nulas.

Caract do CDC: N multidisciplinar, N de ordem púbiça, norma de interesse social, microssistema jurídico, norma principiológica.

Os tipos de diálogo entre CDC e CC:Aplicação simultâNeá das duas leis, aplicação coordenada das duas leis, diálogo das influencias recíprocas sistemáticas

rel jurídica de consumo: é formada toda vez que um fornecedor e um consumidor transacionarem produtos e/ou serviços

4 fatores pára estabelecer a rel jurídica de consumo:

Objetivo: objeto-qlq objeto passível de aquisição

serviço:toda e qualquer ativd prestada ou colocada no mercado

Subjetivo: consumidor- td pessoa fisc ou jurid que adquir ou utilizar um serviço como destinatário final

 Fornecedor- td pessoa fisc ou jurid que tem habitualidade ou finalidade lucrativa e fornecem um produto ou serviço

Bystander: N precisa ter consumido nada, será equiparado a consumidor n pelo fato de ser um destinatário final, mas por der um consumidor em potencial.

fornecedor por equiparação aquele terceiro que na relação de consumo serviu como intermediário ou ajudante pára a realização da relação principal, mas que atua frente a um consumidor como se fosse o fornecedor

Teoria do risco ou da ativ ou empreendimento: td aqle q fornece produto ou serviço no mercado de consumo cria um risco de dano ao consumidor e concretizado este, surge o dever de repara-lo independentemente do dolo ou culpa

Modalidd de resp do fornecedor no CDC: Res no CC: contratual e extracontratual: Res no CDC: fato-produto e serviço, Vício-produto e serviço: Resp pelo fato: Incolumidade física ou psíquiçá, defeito no produto/serviço, acidente de consumo: Resp pelo vício: Incolumidade econômica, vício no prod/serv, Inadequação aós fins pretendidos

Resp pessoal do profissional liberal: Na ativ do prof lib encontra-se a ausência de subordinação com o tomador de serviço, ou com terceira pessoa, e que realiza na ativ o exercício permanente de uma profissão, em geral vinculada a conhecimentos técnicos especializados com formação especifica.

Instrumentos processuais hábeis p concretizar a pretensão da reparação no caso de vivió nos produtos: Ação de obrigação de fazer , tutelas, multa diaria

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