Títulos de Crédito e suas Características
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LETRA DE CÂMBIO - Ordem de pagamento que o sacador dá ao sacado em benefício próprio ou de terceiro.
NOTA PROMISSÓRIA - Promessa incondicional de pagar quantia determinada dada pelo emitente do título a terceiro.
DUPLICATA - Ordem de pagamento dada pelo vendedor de determinada mercadoria ou pelo prestador de um certo serviço (sacador) a terceiro.
CHEQUE - Ordem incondicional de pagar à vista quantia determinada.
MODO DE CIRCULAÇÃO - Ao portador: não revelam o nome do beneficiário. Nominativo: emitido por pessoa determinada e transferem-se por endosso em preto. À ordem: tradição + endosso. Não à ordem: tradição + cessão civil.
MODELO - Livre: letra de câmbio, nota promissória. Vinculado: cheque, duplicata.
ESTRUTURA - Ordem de pagamento: sacador, sacado, beneficiário (letra de câmbio, cheque, duplicata). Promessa de pagamento: promitente, beneficiário (nota promissória).
SACADOR: Dá a ordem de pagamento. SACADO: Destinatário da ordem. TOMADOR: Credor da quantia.
EMISSÃO - Causais: emite a partir de um fato legalmente descrito (duplicata). Não causais/abstratos: cheque e nota promissória.
ACEITE - Reconhece/aceita a ordem de pagamento. Letra de câmbio: Facultativo / Duplicata: Obrigatório / Cheque: Incabível.
ENDOSSO - O credor de um título nominativo à ordem o transfere a terceiro, vinculando-se ao pagamento do título na qualidade de co-devedor. MODALIDADES: Em branco (não identifica o beneficiário). Em preto (o endossatário é identificado).
Endosso parcial é vedado / Endosso póstumo produz efeitos de cessão civil / Endosso impróprio transmite o título, mas não o crédito.
Endosso mandato / Endosso caução ou pignoratício (penhor).
AVAL - Não goza de benefício de ordem. Instituto de direito comercial.
FIANÇA - Goza do benefício de ordem. Instituto de direito civil.
PROTESTO - Por falta de aceite / Por falta de pagamento / Por falta de devolução.
SAQUE - É a emissão de um título de crédito. Quem emite é chamado de sacador do título.
Na nota promissória o sacador é o próprio devedor principal.
Na letra de câmbio e na duplicata, o título é sacado por um coobrigado.
No cheque o sacador é o devedor da obrigação, mas como a pessoa que deve pagar o cheque é o banco, este consta como devedor, sendo o emitente coobrigado.