Títulos de Crédito e suas Características

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LETRA DE CÂMBIO - Ordem de pagamento que o sacador dá ao sacado em benefício próprio ou de terceiro.

NOTA PROMISSÓRIA - Promessa incondicional de pagar quantia determinada dada pelo emitente do título a terceiro.

DUPLICATA - Ordem de pagamento dada pelo vendedor de determinada mercadoria ou pelo prestador de um certo serviço (sacador) a terceiro.

CHEQUE - Ordem incondicional de pagar à vista quantia determinada.

MODO DE CIRCULAÇÃO - Ao portador: não revelam o nome do beneficiário. Nominativo: emitido por pessoa determinada e transferem-se por endosso em preto. À ordem: tradição + endosso. Não à ordem: tradição + cessão civil.

MODELO - Livre: letra de câmbio, nota promissória. Vinculado: cheque, duplicata.

ESTRUTURA - Ordem de pagamento: sacador, sacado, beneficiário (letra de câmbio, cheque, duplicata). Promessa de pagamento: promitente, beneficiário (nota promissória).

SACADOR: Dá a ordem de pagamento. SACADO: Destinatário da ordem. TOMADOR: Credor da quantia.

EMISSÃO - Causais: emite a partir de um fato legalmente descrito (duplicata). Não causais/abstratos: cheque e nota promissória.

ACEITE - Reconhece/aceita a ordem de pagamento. Letra de câmbio: Facultativo / Duplicata: Obrigatório / Cheque: Incabível.

ENDOSSO - O credor de um título nominativo à ordem o transfere a terceiro, vinculando-se ao pagamento do título na qualidade de co-devedor. MODALIDADES: Em branco (não identifica o beneficiário). Em preto (o endossatário é identificado).

Endosso parcial é vedado / Endosso póstumo produz efeitos de cessão civil / Endosso impróprio transmite o título, mas não o crédito.

Endosso mandato / Endosso caução ou pignoratício (penhor).

AVAL - Não goza de benefício de ordem. Instituto de direito comercial.

FIANÇA - Goza do benefício de ordem. Instituto de direito civil.

PROTESTO - Por falta de aceite / Por falta de pagamento / Por falta de devolução.

SAQUE - É a emissão de um título de crédito. Quem emite é chamado de sacador do título.

Na nota promissória o sacador é o próprio devedor principal.

Na letra de câmbio e na duplicata, o título é sacado por um coobrigado.

No cheque o sacador é o devedor da obrigação, mas como a pessoa que deve pagar o cheque é o banco, este consta como devedor, sendo o emitente coobrigado.

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