Titulos de Crédito e Direito do Trabalho

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Titulos de crédito

Doc. necessário p/ exercer um direito.

*Três características:

  1. literalidade;
  2. cartularidade;
  3. autonomia.

Letra de câmbio

Ordem de pag. a vista ou prazo que o sacador entrega para o sacado para que ele pague a uma terceira pessoa.

Características:

  • Aceite: O sacado tem que aceitar a quantia do sacador.
  • Endosso: Assinatura do credor no verso do título.
  • Cessão de crédito: Transferência por escritura.

Falência

  1. Pedido de falência: Quando existir insolvência jurídica + empresarialidade da sociedade devedora.
  2. Decreto de falência: Realização de ativos e satisfação do passivo.
  3. Reabilitação do falido: Quem pode pedir falência é o credor, os sócios ou somente um sócio.

Patrimônio da sociedade falida: A falência é da sociedade empresária, incluindo todos os bens.

Recuperação judicial

É uma ação que facilita a crise financeira, permita a manutenção da empresa para tentar reerguer a empresa.

Funções do administrador na falência

  1. Notificar sobre a falência.
  2. Fornecer as informações importantes.
  3. Elaborar relação de credores.
  4. Analisar a contabilidade.

Requisitos patente

  1. Novidade
  2. Atividade inventiva
  3. Aplicação industrial
  4. Suficiência descritiva.

Marcas: Sinal especial registrado que o fabricante usa para identificar seu produto.

Tipos de marcas

  1. Marca de produto: para distinguir um produto de outro idêntico ou semelhante de origens diferentes.
  2. Marcas de certificação: atestar a conformidade de um produto.
  3. Marca coletiva: identificar produto de uma mesma entidade ou grupo de empresas.

Não são registráveis: brasão, armas, expressão ou figura contrárias à moral e proibidas.

Direito do trabalho

Protege o indivíduo que vende seu trabalho, buscando equilibrar as desigualdades sociais nas relações de trabalho.

Princípios do direito do trabalho

  1. Princípio da proteção: princípio aplic da norma mais favorável; princ. da condição mais benéfica, princ do in dubio pro operário.
  2. Princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas: direitos do trabalhador são irrenunciáveis.
  3. Princípio da continuidade da relação de emprego: trabalhador deve ter estabilidade no trabalho.
  4. Princípio da primazia da realidade: vale a realidade dos fatos.

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