Transferência de Tecnologia e Processo de Patentes no Brasil

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Transferência de Tecnologia

Envolve diferentes formas de transmissão:

  • Contrato de assinatura técnica
  • Licença de fabricação de produto
  • Licença para utilização de marcas registradas
  • Aquisição de serviços técnicos de engenharia

Comercialização de Tecnologia via Licenciamento

É mais comum internacionalmente do que dentro dos próprios países, visando evitar o favorecimento de concorrentes diretos.

Regime Turn-Key

Abrange desde o orçamento inicial até a planta funcionando.

Empresas licenciadas, ou seja, as que obtêm a licença, fazem compensação por vantagens competitivas como: menor custo de mão de obra, incentivo fiscal e acesso privilegiado à matéria-prima.

Produtos e Serviços

A competitividade reside na diferenciação. O acesso à tecnologia é mais difícil, pois a inovação é guardada como segredo industrial.

Compra de Tecnologia

Permite um salto tecnológico, desde que haja esforço para adaptar e aperfeiçoar.

Eficiência Dinâmica

Só ocorre se a transferência de tecnologia for acompanhada do desenvolvimento de capacidade interna para promover inovações incrementais. Depende de: recursos especializados, pessoal qualificado e programa de qualidade.

Leis Brasileiras de Inovação

Reforçam a combinação compra-capacitação, ou seja, compra-se o produto, mas o fornecedor deve treinar e capacitar as pessoas envolvidas.

Níveis de Participação no Licenciamento de Tecnologia

  • Nível mais baixo: Implica na simples importação de componentes para a montagem local, sem nada desenvolvido localmente. São os casos de CKD (Completely Knocked Down) e SKD (Semi Knocked Down).

As empresas adquirem conhecimento de montagem e manutenção.

O nível mais alto é alcançado quando a tecnologia licenciada é incorporada ao processo de P&D.

Universidades e Centros de Pesquisa

São independentes para comercializar, pois não têm interesse em explorar diretamente.

Patente

É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas, detentoras de direitos sobre a criação.

O inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

A pesquisa e o desenvolvimento para a elaboração de novos produtos requerem investimentos. Proteger esse produto com uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço baixo, pois eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do mesmo. A proteção oferecida pela patente é um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se tornem um instrumento rentável. Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir, sem sua prévia autorização, atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

Tipos de Patentes

São a invenção, o certificado de adição de invenção e o modelo de utilidade, como patente. A invenção é uma concepção resultante do exercício da capacidade de criação do ser humano, que representa uma solução para um problema técnico específico dentro de um determinado campo tecnológico e que possa ser fabricada ou utilizada industrialmente.

Certificado de Adição de Invenção

É um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto de determinada invenção. A proteção é cabível para o depositante ou titular da invenção.

Prazos de Vigência

A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 anos; o modelo de utilidade, pelo prazo de 15 anos, contados da data de depósito.

Pessoa física e jurídica pode depositar um pedido de patente ou desenho industrial. A lei presume, salvo em contrário, que a pessoa que requer a patente ou o registro está legitimada a obtê-lo. É dispensável a apresentação da documentação que prove a legitimidade do requerente. A lei regula os principais aspectos envolvidos quando a invenção ou criação tiver ocorrido durante a vigência de contrato de trabalho ou de prestação de serviços. Relações entre trabalhador autônomo ou estagiário e a empresa contratante, e entre as empresas contratantes e contratadas, são tratadas pelo registro de patente.

Etapas do Processo de Patente

São várias etapas para o depósito de um pedido de patente no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e de sua tramitação no Órgão.

Busca Prévia

Não é obrigatória, mas é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito de um pedido, no campo técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo com a Classificação Internacional de Patentes.

Depósito e Conteúdo do Pedido de Patente

Os pedidos deverão ser solicitados através de formulários específicos de depósito de pedido de patente ou de certificação de adição. Ao entregar o pedido, receberá um protocolo provisório que poderá ser substituído por cópia devidamente numerada e filigranada.

Sigilo do Pedido Depositado

O pedido de patente será mantido em sigilo até sua publicação, que é feita após 18 meses. Findo este prazo, o pedido terá sua publicação na RPI (Revista Semanal da Propriedade Industrial). A publicação antecipada nem sempre acelera o exame técnico, pois este não pode ser iniciado antes de 60 dias contados da publicação do pedido.

Exame do Pedido

Para o exame do pedido, é necessário apresentar uma solicitação de exame. Este requerimento deve ser protocolado nos primeiros 36 meses do depósito do pedido, pelo depositante ou qualquer pessoa, e arquivado. Paga-se uma taxa específica para o exame, e o valor aumenta se o pedido tiver mais de 10 reivindicações (no caso de patente de invenção). O exame de pedido não publicado na RPI. Após sua publicação, terceiros podem apresentar subsídios ao exame técnico, fornecendo ao INPI os motivos ou provas de que a patente não pode ser concedida. O exame considera toda a documentação apresentada que for relevante para a avaliação da patenteabilidade do pedido. Depois, o examinador de patente emite um parecer técnico que pode ser pelo deferimento (concessão da patente), pela elaboração de exigências técnicas para reformulação do pedido (prazo de 90 dias para cumprimento, contados da notificação na RPI), ou pelo indeferimento do pedido (o depositante pode impetrar recurso, no prazo de 60 dias da notificação na RPI).

Carta-Patente

Caso o pedido seja deferido, esta decisão é publicada na RPI, e o INPI aguardará o prazo de 60 dias, contados do deferimento do pedido, para pagamento da retribuição e comprovação para expedição da carta-patente, que tem um prazo de 30 dias após o prazo de 60 dias para pagamento da retribuição. Será efetuada independentemente de notificação e mediante retribuição diferenciada, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.

Recurso/Nulidade

As decisões do INPI são, em princípio, recorríveis, exceto as decisões expressas na LPI como definitivas. A patente concedida é nula caso contrarie os dispositivos legais da Lei 9.279/97. A nulidade pode ser instaurada administrativamente no máximo 6 meses contados da data de concessão da patente que se deseja anular. A patente pode ser anulada através de ação judicial própria durante a vigência da dita patente pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.

Custos Básicos

Taxa de depósito: R$ 140,00 (podendo diminuir para R$ 55,00 para pessoa física, instituição de ensino e pesquisa e microempresas). O pedido de exame de invenção com até 10 reivindicações custa R$ 400,00 (R$ 160,00). O pedido de exame de modelo de utilidade custa R$ 280,00 (R$ 110,20). Não havendo obstáculos processuais, exigências ou subsídios ao exame, paga-se R$ 95,00 (R$ 40,00) pela expedição da carta-patente (invenção ou modelo de utilidade). O depositante do pedido ou o titular pode estar sujeito ao pagamento de retribuição anual, ou seja, anuidade. Para compreensão do significado dos investimentos relativos à proteção por meio das patentes, deve-se consultar a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) e as normas do próprio INPI.

Divisão do Processo de Patente em 4 Etapas

  1. Identificação, pesquisas e elaboração de pedido de patente;
  2. Publicação do INPI na Revista da Propriedade Industrial (RPI), que ocorre em no mínimo duas etapas: 1º período de sigilo e 2º divulgação do teor da patente;
  3. Pedido de exame técnico, análise e publicação da decisão do INPI;
  4. Concessão de patente e sua manutenção através da quitação de anuidades.

Resumo das Fases

Análise, pesquisas e preparo do pedido de patente. Protocolo e publicação no INPI. Exame técnico e concessão de patente. Concessão e manutenção.

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