Transmissão e Aquisição da Posse no Código Civil

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1. Com que caráter a posse é transferida? E na sucessão?

A posse, ao ser transferida, manterá os mesmos caracteres de como foi adquirida, salvo prova em contrário. Conforme o Artigo 1.203 do Código Civil, "na sucessão poderá ser universal (espólio – artigo 1.784) ou singular (causa mortis ou inter vivos – artigo 1.207)".

2. Interprete o artigo 1.203 do Código Civil.

A posse mantém as mesmas características de boa-fé ou má-fé da aquisição, exceto quando houver prova em contrário.

3. Interprete o artigo 1.206 do Código Civil.

O art. 1.206 do Código Civil está relacionado com a sucessão na posse. A posse pode ser adquirida em virtude de sucessão inter vivos e mortis causa. Dessa forma, o art. 1.206 do Código Civil estabelece que "a posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres". A transmissão da posse por sucessão apresenta duplo aspecto: uma opera mortis causa, e outra pode ocorrer por sucessão universal ou a título singular. Dá-se a primeira quando o herdeiro é chamado a suceder na totalidade da herança, fração ou parte-alíquota (porcentagem) dela. Pode ocorrer tanto na sucessão legítima como na testamentária. Na sucessão mortis causa a título singular, o testador deixa ao beneficiário um bem certo e determinado, denominado legado, como um veículo ou um terreno, por exemplo. A sucessão legítima é sempre a título universal, porque transfere aos herdeiros a totalidade ou fração ideal do patrimônio do de cujus; já a testamentária pode ser a título universal ou a título singular, dizendo respeito, neste caso, a coisa determinada e individualizada, dependendo da vontade do testador. O citado art. 1.206 do Código Civil refere-se a herdeiros e legatários, embora estes sejam sucessores a título singular, dizendo que a posse lhes é transmitida "com os mesmos caracteres", e isso se dá porque o legatário sucede por herança, que é um modo universal de transmitir. Ou seja, essa transmissão também carrega os vícios da propriedade.

4. Qual a característica essencial da aquisição da posse segundo o artigo 1.204 do Código Civil?

O exercício de um dos poderes da propriedade.

5. Caracterize a aquisição originária da posse.

Não existe posse prévia e nem outro sujeito para que se realize a tradição. A obtenção é unilateral.

6. Caracterize a aquisição derivada da posse.

A posse deriva de uma transação, vem de um possuidor anterior. É bilateral.

7. O que é res derelicta?

É a coisa abandonada.

8. O que é res nullius?

É a coisa de ninguém.

9. Animais e/ou vegetais podem ser apropriados? Em que hipóteses?

O Código Civil de 2002 trata os animais e vegetais como objetos. Sendo constituídos objetos de relação jurídica, conforme o artigo 1.263 do Código Civil, quem se assenhorear de coisa sem dono, para logo lhe adquire a propriedade. A apropriação indevida de recursos diversos da fauna e flora, levando à monopolização dos conhecimentos das populações tradicionais no que se refere ao uso desses recursos, caracteriza-se como biopirataria. Ou seja, será permitida a apropriação da coisa jurídica, até onde não houver fatos que contrariem as normas da Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992, como apropriar-se de animais e vegetais silvestres.

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