Tratados Internacionais: Definição e Classificação

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Definição: Tratados são acordos concluídos entre dois ou mais sujeitos de direito internacional.

Eles se destinam a produzir efeitos jurídicos e são regidos pelo direito internacional. A expressão Tratado significa todo e qualquer acordo internacional, independentemente de sua formulação. Ele pode designar tanto o conteúdo do acordo quanto o instrumento que o formaliza.

Não se aceitam acordos verbais, pois um tratado significa um acordo internacional celebrado por escrito. Este acordo é firmado entre Estados e, também, por Organizações Internacionais Governamentais.

Quanto à amplitude dos tratados celebrados pelas Organizações Internacionais, esta é menor do que a daqueles celebrados pelos Estados, pois elas podem celebrar apenas os que se mostrem necessários à realização de sua missão. Já os tratados celebrados pelos Estados são de maior amplitude, visto que estes estão aptos a celebrar tratados de toda índole.

Classificação dos Tratados

Do ponto de vista formal, são utilizados três elementos para a classificação dos tratados:

  • Qualidade das Partes: os signatários podem ser Estados e organizações internacionais.
  • Número de Partes: os tratados podem ser bilaterais (duas partes) ou multilaterais (três ou mais).
  • Procedimento adotado: os tratados podem ser concluídos por forma simplificada ou exigir um procedimento solene de conclusão.

O surgimento dos tratados multilaterais, superando os tradicionais tratados bilaterais, fez com que se passasse a distinguir o tratado-contrato dos tratados-lei ou tratados-normativos.

O Tratado-Contrato objetiva conciliar interesses entre as partes, que podem estipular vantagens ou desvantagens desiguais entre os signatários. Já os Tratados-Lei ou Tratados-normativos indicam que as partes estabelecem regras gerais para suas relações mútuas.

Nada impede que um tratado apresente as duas características (tratado-contrato e tratado-lei), configurando a existência de um Tratado Misto.

Por fim, os tratados que criam instituições internacionais devem ser considerados tratados especiais, denominados constitutivos.

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