Quando um tribunal aceita apelação qual é o resultado
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INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - visa a evitar a repetição desnecessária de inúmeros julgamentos sobre questões de direito idênticas.
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - nos tribunais, uma vez arguida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público, o relator submeterá a questão á turma ou á camará com competencia pára conhecer do processo, após oitiva das partes. Aceita a arguição, a questão será submetida ao plénario do tribunal ou seu órgão especial, se houver.
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E CONCESSÃO DO Exequátur - como regra geral, salvo disposição em tratado, toda decisão estrangeira, seja ela definitiva ou próvisoria, só pode produzir efeitos após a análise de sua adequação ao ordenamento pátrio, procedimento este de competência do STJ.
AÇÃO RESCISÓRIA - é o remédio jurídico, de cunho desconstitutivo, que visa a reparar a injustiça, em sentido amplo, de uma sentença transitada em julgado. São casos de rescisão da sentença: prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; impedimento ou incompetência absoluta do juiz; coação da parte vencedora, em detrimento da parte vencida ou, ainda, simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; ofensa á coisa julgada; violação manifesta de norma jurídica; falsidade de prova; descoberta do autor de nova prova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; erro de fato.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - o incidente tem cabimento quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, simultaneamente com risco de ofensa á isonomia e á segurança jurídica.
RECLAMAÇÃO - tem cabimento, a requerimento do interessado ou do MP, pára preservar a competência do tribunal, garantir a autoridade das decisões do tribunal, a observância de enunciado de súmulá vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal (em controle concentrado) e a observância de ácordão proferido em incidente de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
TEORIA GERAL DOS RECURSOS - é o ato pelo qual a parte demonstra seu inconformismo com uma decisão proferida e postula sua reforma ou modificação. São recorríveis todos os atos que caracterizem decisões interlocutórias ou sentenças. Pára ser admitido e processado, todo recurso deve preencher prévios requisitos legais (pressupostos intrínsecos e extrínsecos).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS - cabimento e adequação do recurso; legitimidade; interesse, que decorre da sucumbência; inexistência de fato impeditivo (desistência) ou extintivo (renúncia)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS - tempestividade, preparo e motivação.
RECURSO ADESIVO - tem cabimento nos casos de sucumbência recíprocá das partes, como forma de desestímulo pára recursos desnecessários.