O Tribunal Constitucional e a Defesa da Constituição

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Tribunal Constitucional: Eles removem leis. Juízes: devem sempre seguir os princípios e valores da Constituição. Os princípios orientadores de um Estado de Direito têm alguma eficácia, mas também têm seus limites. Por exemplo: o direito das pessoas de ter uma habitação digna. Você não pode reclamar, mas não significa que não possa ter alguma eficácia.

A Constituição revoga todas as normas existentes que a contradizem. A interpretação de todo o sistema está em conformidade com a Constituição como norma. Deve sempre ser interpretado no sentido de regras mais em consonância com a Constituição. Quando um juiz aplica a lei, deve sempre aplicar esta regra no sentido constitucional possível.

O Tribunal Constitucional é o intérprete supremo da Constituição e abrange todo o país. Sua ação é independente de todos os outros órgãos constitucionais, estando sujeita à Constituição e às leis. Suas competências são:

  • 1. Controle constitucional: O controle das leis e regulamentos para se adequarem à Constituição. Utiliza duas técnicas:
    • Questão de inconstitucionalidade.
    • O recurso contestando a constitucionalidade de uma lei (recurso de inconstitucionalidade). Pode ser interposto pelo Primeiro-Ministro, Provedor de Justiça, 50 deputados, 50 senadores, governos autónomos e parlamentos.
  • 2. Amparo: Pode ser interposto pelo Provedor de Justiça e pelo Ministério Público.
  • 3. Conflitos Constitucionais: Entre órgãos do governo, Congresso, Senado e Conselho de Segurança.

Ao resolver a natureza do Tribunal Constitucional, observa-se que ele possui uma natureza política e judicial. Pela maneira de agir, pode ser considerado legal. Por outro lado, não se enquadra estritamente no Judiciário por causa da divisão dos poderes. Não deve ser considerado um mero árbitro. Ele tem uma função de participação na liderança política, pois afeta princípios e valores fundamentais de um Estado. Tudo isso pode ser considerado uma função de liderança política.

Tem uma ação regulatória do sistema político, porque é um órgão constitucional. Enquanto os juízes julgam a legalidade, o Tribunal Constitucional decide sobre a constitucionalidade. Ambas as áreas são interdependentes, porque o sistema legal se mistura com a Constituição, exceto em matéria de direitos fundamentais, onde o Tribunal Constitucional deve prevalecer.

Para medir a constitucionalidade das leis, o Tribunal Constitucional usa a Constituição como parâmetro. Mas ele também está associado a um conjunto de regras chamadas de bloco de constitucionalidade (ou impasse constitucional). Existem leis para transferir competências do Estado para as comunidades autónomas. Além disso, existem leis de harmonização que compõem este bloco de constitucionalidade para verificar se uma lei é constitucional ou não.

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