Tribunal Constitucional e Movimento Constitucional
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Riscos da Justiça Constitucional
- Ambiguidade do texto: Cria uma hipertrofia da ação do Tribunal Constitucional.
- Ausência de constituição sistemática: Risco de que não haja uma constituição sistemática para o Tribunal Constitucional por parte das forças políticas e autoridades públicas.
- Autoestima do Tribunal Constitucional: Risco de o Tribunal se deixar levar para a arena das forças políticas.
Composição e Funcionamento do Tribunal Constitucional
Os membros do Tribunal Constitucional (TC) são eleitos entre juristas de reconhecido prestígio, com mais de 15 anos de exercício profissional. Normalmente, o Rei nomeia os membros do TC, sob indicação do Congresso (4), do Senado (4), do Governo (2) e do Conselho Geral do Poder Judiciário (2). No Parlamento eleito, a votação exige uma maioria de 3/5. Estes membros são renovados em um terço a cada três anos, sendo a reeleição imediata proibida. O mandato é de nove anos, com a renovação de um terço a cada três anos.
Estatuto e Incompatibilidades dos Membros
Os membros do TC possuem incompatibilidades semelhantes às dos juízes:
- Não podem pertencer a partidos políticos ou sindicatos (embora possam ter certas posições internas, não podem exercer funções executivas).
- São inamovíveis, não podendo ser demitidos de suas funções.
- Gozam de inviolabilidade no exercício de suas funções.
- Possuem foro especial (competência especial) em matéria constitucional.
Movimento Constitucional e Evolução das Constituições
O movimento constitucional originou-se da Revolução Francesa. Defendia-se que as regras escritas eram os fatores essenciais para o progresso da sociedade. Assim, o movimento constitucional assumiu um caráter com tendência a se tornar universal.
Conceito de Constituição e Sistema Político
O conceito de formação da estrutura é identificado aqui. Possui uma origem política e desenvolve-se, cada vez mais, em um sentido jurídico. Toda a política deve ser estipulada por lei. A Constituição ganha, assim, um conteúdo legal, tanto subjetivo quanto objetivo.
Existe uma relação estreita entre o regime constitucional e o regime político em particular, mas essa relação não é total nem tão extensa. Prova disso é que alguns países mudaram sua origem política sem alterar sua Constituição.