Tributos, Taxas e Impostos: Conceitos e Regimes Tributários

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TRIBUTOS: correspondem a impostos, taxas e contribuições de melhoria decorrentes e de obras públicas.

TAXAS: são cobradas vinculadas a uma prestação de serviço público, seja ele federal, municipal ou estadual. Ex: taxa de iluminação pública.

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: semelhantes às taxas, pois associam a uma contraprestação do governo e resultam em benefício do governo ao contribuinte.

CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL: são instituídas pelo governo federal e destinadas a uma demanda específica. Ex: Pis/Pasep.

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS: são designados a situações extraordinárias urgentes de calamidade pública. É instituído pela união que deve restituir com contribuinte da mesma maneira que foi recolhido.

Evasão fiscal é o ato praticado em violação da lei com intuito de não pagar tributo ou contribuição ou reduzir seu montante.

Elisão fiscal por outro lado é a prática de ato com total observância de leis, para evitar a ocorrência do fato gerador de tributos.

IMPOSTOS: é um encargo financeiro que incide sobre todos os bens de consumo, sobre a renda, lucro e patrimônio, existem independentemente de uma contrapartida do estado.

IMPOSTOS FEDERAIS: tributos cuja arrecadação vai para o governo federal.

II: incide sobre os produtos comprados em território estrangeiro.

IPI: incidem sobre valores dos produtos importados e produtos industrializados nacionais.

IOF: incidem sobre operações de crédito de câmbio, de seguro e não emissão, pagamento, transmissão e resgate de títulos e valores mobiliários.

IRPJ: incide sobre a renda bruta de todas as empresas, de todos os portes e todos os segmentos da nação.

IRPF: tributo que incide sobre a renda do trabalhador brasileiro, acima de um valor específico é cobrado o imposto de renda, sua alíquota varia bastante de acordo com a renda.

CSLL: é uma contribuição federal brasileira com incidência na renda líquida de pessoas jurídicas.

COFINS: cobrado de empresas de todos os portes e segmentos do mercado, com exceção de micro e pequenas empresas registradas no regime simples nacional.

ICMS: Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, incide na circulação de mercadorias em geral, transportes interestaduais e intermunicipais, serviços de comunicação e é de competência dos estados e distrito federal.

Impostos municipais: ITBI, ISS

Impostos estaduais: IPVA, ITCMD, ICMS.

Impostos federais: PIS/PASEP, FGTS, INSS, CSLL, COFINS, ITR.

IMPOSTOS ESTADUAIS: valores arrecadados vão para o cofre do estado.

IMPOSTOS MUNICIPAIS: cuja arrecadação vai para o município.

REGIMES TRIBUTÁRIOS:

SIMPLES NACIONAL: é uma opção tributária para empresas que faturam até 48 milhões anuais e não possuem atividades impeditivas. É uma guia com cálculo dos impostos sobre receita e lucro agrupados.

LUCRO PRESUMIDO: opção para empresas que faturam até 78 milhões por ano e não possuem atividades impeditivas.

REGIME CUMULATIVO: LUCRO PRESUMIDO

(PIS 0,65%) VENDA

(COFINS 3%) SOBRE A VENDA

(ICMS 18%) VENDA E COMPRA

(IRPS 8%) 15% + 10% adic.

4.000,00 venda 352.000,00 52.800+11.200=64.000,00

X8% - 240.000,00

352.000,00 112.000,00

X15%=52.800,00 x10% = 11.200,00

(CSLL 12% 9)% vendas ex: 4.400,00x12%x9%

LUCRO REAL: empresa com faturamento maior que as empresas do presumido, algumas são obrigatórias.

REGIME NÃO CUMULATIVO: LUCRO REAL:

(PIS 1,65%) VENDA/venda

(COFINS 7,6%) SOBRE A VENDA/compra

(ICMS 12%) VENDA E COMPRA/

(IRPS 15% + 10% adic.) FAZER DRE E O VALOR X 15% + 10% adic (240mil)

(CSLL 9% do DRE).

LIMITE ANUAL 240.000 BIMESTRAL 60.000 TRIMESTRAL 20.000

PLANEJ. TRIBUTÁRIO: é o processo de ação não simulada, anterior da ocorrência do fato gerador, visando direta ou indiretamente a economia de tributos.

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