Vícios Redibitórios e Evicção: Guia Prático do Código Civil

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Vícios Redibitórios e Prazos Legais

Os prazos de natureza civil são regulamentados pelo Código Civil (CC):

  • Bens móveis: 30 dias.
  • Bens imóveis: 1 ano.

Artigos Relevantes

  • Art. 441: A doação onerosa permite cobrar vícios redibitórios, enquanto a doação pura não permite.
  • Art. 442: Ação quanti minoris (estimatória) é utilizada quando o vício diminui o valor do bem.
  • Art. 443: Se o alienante agiu de má-fé (sabia do defeito), responde por perdas e danos. Se desconhecia o defeito, deve restituir o valor recebido e as despesas do contrato.
  • Art. 445: Os prazos são decadenciais (30 dias para móveis, 1 ano para imóveis). A decadência não se suspende nem se interrompe, salvo com o ajuizamento da ação e despacho do juiz.

Regras de Contagem

Se o bem já estava na posse do adquirente, o prazo é reduzido pela metade. A contagem inicia-se no momento em que o defeito surge. O vício deve ser comunicado em até 30 dias, sob pena de perda da garantia.

Evicção

A evicção refere-se a um defeito no direito sobre o bem (ex: o bem fazia parte de um inventário e não poderia ter sido vendido). O alienante é quem responde pela perda do direito do adquirente.

  • Art. 450: O adquirente tem direito à indenização por perdas e danos, incluindo benfeitorias úteis e necessárias.
  • Art. 453: O adquirente tem direito ao reembolso das despesas, mesmo que o bem tenha sofrido deterioração por caso fortuito.

Contratos Aleatórios e Preliminares

  • Contratos Aleatórios: Celebrados com base no risco, onde uma parte transfere o risco a terceiro.
  • Contrato Preliminar: Já previsto no CDC como pré-contrato, estabelece as bases do negócio (preço e partes) antes da formalização definitiva.

Contrato de Locação e Estipulações

O contrato de locação é informal, mas exige formalização para plena eficácia. Em casos de estipulação em favor de terceiro, se o indicado for insolvente, a responsabilidade recai sobre o estipulante.

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