Vícios da Vontade e da Declaração
Este documento sistematiza os principais institutos jurídicos relacionados com os vícios da vontade e da declaração previstos no Código Civil português.
1. Simulação
| Caracterização e Base Legal | Artigos 240.º e 241.º do CC. Vício da falta de vontade. Divergência intencional entre a vontade real e a declarada, com o intuito de enganar terceiros. Requisitos: divergência intencional, pacto simulatório e intenção de enganar. |
| Classificação | Absoluta (não se pretende negócio algum) ou Relativa (sob a capa de um negócio, pretende-se outro). Pode ser fraudulenta ou inocente. |
| Efeito Jurídico | Simulação absoluta: nulidade (art. 240.º). Simulação relativa: nulidade do negócio simulado (art. 241.º/1), sendo o dissimulado válido se cumprir os requisitos legais. |
2. Reserva Mental
| Caracterização e Base Legal | Artigo 244.º do CC. Vício da falta de vontade onde é emitida intencionalmente uma declaração contrária à vontade real para enganar o declaratário. |
| Efeito Jurídico | Se desconhecida do declaratário, a declaração é válida. Se conhecida, aplica-se o regime da simulação (nulo). |
3. Declaração Não Séria
| Caracterização e Base Legal | Artigo 245.º do CC. Ocorre quando o declaratário conhece a falta de seriedade ou esta é exteriormente percetível. |
| Efeito Jurídico | Não produz qualquer efeito. Se induzir o declaratário em erro justificável, cabe indemnização (art. 245.º/2). |
4. Coação Física e Falta de Consciência
| Caracterização e Base Legal | Artigo 246.º do CC. Vício da falta de vontade por força irresistível ou ausência de consciência da declaração. |
| Efeito Jurídico | Não produz quaisquer efeitos. Doutrina diverge entre inexistência ou nulidade. |
5. Coação Moral
| Caracterização e Base Legal | Artigo 255.º do CC. Declaração extorquida mediante ameaça de mal importante e ilícito. |
| Efeito Jurídico | Anulabilidade (art. 287.º e 256.º do CC). |
6. Erros (Declaração, Pessoa, Objeto, Motivos, Base do Negócio)
| Tipologia | Abrange erro na declaração (art. 247.º), erro sobre a pessoa (art. 251.º), erro sobre o objeto (art. 251.º), erro sobre os motivos (art. 252.º) e erro sobre a base do negócio (art. 252.º/2). |
| Efeito Jurídico | Regra geral, anulabilidade (art. 287.º). Erro de escrita ou cálculo (art. 249.º) permite apenas a correção do lapso. |
7. Dolo e Usura
| Caracterização | Dolo (art. 253.º): erro provocado por artifício. Usura (art. 282.º): aproveitamento de necessidade ou inexperiência. |
| Efeito Jurídico | Anulabilidade (art. 287.º). |
8. Incapacidade Acidental
| Caracterização | Artigo 257.º do CC. Incapacidade temporária de compreender o significado da declaração. |
| Efeito Jurídico | Anulabilidade (art. 287.º). |