Vícios da Vontade e da Declaração no Código Civil

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Vícios da Vontade e da Declaração

Este documento sistematiza os principais institutos jurídicos relacionados com os vícios da vontade e da declaração previstos no Código Civil português.

1. Simulação

Caracterização e Base LegalArtigos 240.º e 241.º do CC. Vício da falta de vontade. Divergência intencional entre a vontade real e a declarada, com o intuito de enganar terceiros. Requisitos: divergência intencional, pacto simulatório e intenção de enganar.
ClassificaçãoAbsoluta (não se pretende negócio algum) ou Relativa (sob a capa de um negócio, pretende-se outro). Pode ser fraudulenta ou inocente.
Efeito JurídicoSimulação absoluta: nulidade (art. 240.º). Simulação relativa: nulidade do negócio simulado (art. 241.º/1), sendo o dissimulado válido se cumprir os requisitos legais.

2. Reserva Mental

Caracterização e Base LegalArtigo 244.º do CC. Vício da falta de vontade onde é emitida intencionalmente uma declaração contrária à vontade real para enganar o declaratário.
Efeito JurídicoSe desconhecida do declaratário, a declaração é válida. Se conhecida, aplica-se o regime da simulação (nulo).

3. Declaração Não Séria

Caracterização e Base LegalArtigo 245.º do CC. Ocorre quando o declaratário conhece a falta de seriedade ou esta é exteriormente percetível.
Efeito JurídicoNão produz qualquer efeito. Se induzir o declaratário em erro justificável, cabe indemnização (art. 245.º/2).

4. Coação Física e Falta de Consciência

Caracterização e Base LegalArtigo 246.º do CC. Vício da falta de vontade por força irresistível ou ausência de consciência da declaração.
Efeito JurídicoNão produz quaisquer efeitos. Doutrina diverge entre inexistência ou nulidade.

5. Coação Moral

Caracterização e Base LegalArtigo 255.º do CC. Declaração extorquida mediante ameaça de mal importante e ilícito.
Efeito JurídicoAnulabilidade (art. 287.º e 256.º do CC).

6. Erros (Declaração, Pessoa, Objeto, Motivos, Base do Negócio)

TipologiaAbrange erro na declaração (art. 247.º), erro sobre a pessoa (art. 251.º), erro sobre o objeto (art. 251.º), erro sobre os motivos (art. 252.º) e erro sobre a base do negócio (art. 252.º/2).
Efeito JurídicoRegra geral, anulabilidade (art. 287.º). Erro de escrita ou cálculo (art. 249.º) permite apenas a correção do lapso.

7. Dolo e Usura

CaracterizaçãoDolo (art. 253.º): erro provocado por artifício. Usura (art. 282.º): aproveitamento de necessidade ou inexperiência.
Efeito JurídicoAnulabilidade (art. 287.º).

8. Incapacidade Acidental

CaracterizaçãoArtigo 257.º do CC. Incapacidade temporária de compreender o significado da declaração.
Efeito JurídicoAnulabilidade (art. 287.º).

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