Vigilância e Notificação Compulsória em Saúde
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Conceitos a serem considerados:
- Agravo: qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências interpessoais, como agressões, maus-tratos e lesão autoprovocada;
- II - Autoridades de Saúde: o MS e as Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, responsáveis pela vigilância em saúde em cada esfera de gestão do SUS;
- III - Doença: enfermidade ou estado clínico, independente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos;
- IV - Epizootia: doença ou morte de um ou grupos animais que possa apresentar riscos à saúde pública;
- V - Evento de Saúde Pública: situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínico-epidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes.
Notificação Compulsória: Comunicação obrigatória à autoridade de saúde sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, podendo ser imediata ou semanal.
Notificação Compulsória Imediata: Realizada em até 24 horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível.
Notificação Compulsória Semanal: Realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo.
Notificação Compulsória Negativa: Semanal - informando que na semana epidemiológica não foi identificada nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública.
Parâmetros para inclusão de doenças na lista:
- Magnitude (dimensão do problema);
- Potencial de disseminação;
- Transcendência (valor social);
- Vulnerabilidade;
- Compromissos internacionais;
- Ocorrência de emergências de saúde pública, epidemias e surtos.
Autoridades de Saúde:
- Sigilo das informações pessoais integrantes da notificação compulsória.
- Garantia da divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral.