Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha: Guia Completo

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Entenda a Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha

Violência doméstica é qualquer das ações elencadas no Art. 7º (violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral), praticada contra a mulher em razão de vínculo de natureza familiar ou afetiva.

  • Violência doméstica segundo a lei: Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral.
  • A violência passa a ser doméstica quando: Praticada no âmbito da unidade doméstica, no âmbito familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente da orientação sexual.
  • Sujeito ativo: Pode ser tanto homem quanto mulher.
  • Sujeito passivo: Há exigência de uma qualidade especial: ser mulher. Nesse conceito, encontram-se as lésbicas, os transgêneros, os transexuais e as travestis que tenham identidade com o sexo feminino.
  • Unidade doméstica: Espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
  • Família de acordo com a Lei Maria da Penha: Comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
  • Família monoparental: Comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes.

Tipos de Violência Contra a Mulher

  • Violência física: Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
  • Violência psicológica: Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento.
  • Violência sexual: Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
  • Violência patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
  • Violência moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Conceitos de Sociedade e Direitos

  • Racismo: Considera um grupo humano como inferior devido a certas características físicas.
  • Estereótipo: Julgar um grupo inteiro de pessoas com base em um ou alguns supostos traços de seu comportamento.
  • Preconceito: É um julgamento antecipado a respeito de uma pessoa baseado nas características do grupo ao qual ela pertence.
  • Discriminação: É o ato de tratar de maneira injusta uma pessoa pelo fato de pertencer a determinado grupo racial ou étnico.
  • Cotas: Sistema pelo qual universidades públicas reservam determinado número de vagas a estudantes negros e indígenas.
  • Natureza: Algo que é essencial a uma pessoa ou coisa.
  • Construcionismo social: É uma abordagem para estudar problemas sociais, incluindo problemas ambientais.
  • Realismo crítico: Tenta abordar as questões ambientais de maneira científica, reunindo evidências das ciências sociais e naturais para entender melhor por que os problemas ambientais ocorrem.

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