A violência de gênero e a questão do crime de ódio na sociedade

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A estrutura da sociedade e a cultura democrática

Atualmente, a estrutura da sociedade é a democracia e a cultura democrática baseada na diferença cultural, nos direitos de identidade cultural sabendo que identidade é diferença, esta deve ser um padrão de administração social. No entanto, ninguém tem apenas uma identidade, todos possuímos uma interseção de identidades. Exemplo disso é que uma mulher que não é apenas mulher, mas sim uma interação factual. Não existe ninguém que é apenas mulher, mas alguém com gênero, raça, classe social e recursos econômicos. No entanto, se uma identidade é a interseção de identidades não se deve proceder à sua universalização. A discriminação social é a verdadeira “igualdade” na sociedade pois todos discriminam mediante a sua identidade cultural. A classe social tem o poder inverter questões de gênero, raça, orientação sexual ou idade. O poder é próprio da identidade, sendo este material (posses econômicas) ou simbólico (conhecimento, formação cultural ou corpo privilegiado pela sua vitalidade e beleza). Não há apenas uma interseção de identidades, elas não são fixas, mas são papéis sociais. As questões de gênero numa perspetiva analítica dirigem-se ao corpo como identidade porque corpo é identidade, daí tudo o que agride o corpo agride a identidade. Neste sentido, o crime de ódio não devia atingir a opinião. O problema é que a opinião está a ser criminalizada pois quando não há direito de expressão numa democracia, esta última não funciona. À uma forte tendência para considerar a violência de gênero como violência de ódio. Quando considerado violência de ódio, um facto particular destaca-se. Violência contra as mulheres, é maioritariamente cometida por parceiros íntimos e destaca-se em todas as nações, culturas e comununidades. O problema da violência contra as mulheres tem sido debatido à cerca da vaga possibilidade de conceptualização como crime de ódio. 38% das mulheres tem sido violentadas por parceiros íntimos com quem estabelecem relações românticas. Um contra-argumento à conceptualização da violência contra mulheres como um crime de ódio, é que o autor ou o parceiro da relação não “odeia” todas as mulheres da mesma forma que um racista “odeia” todas as pessoas de raça diferente à sua. Matar uma mulher não é aversão à mulher pois os homens procurarão sempre outras mulheres. O objetivo é a perpetuação da mulher como objeto e não apenas de uma mulher em específico. No caso dos idosos, a expressão crime de ódio é mais correta, ainda que não totalmente, pois, cada vez mais a sociedade atual tem uma visão de eugenismo (eliminação do que é incapaz, do que é diferente). No campo da violência doméstica não se pode aplicar o conceito de crime de ódio. O crime de ódio é um conceito de esfera pública, inerente a relações destrutivas que criam questões psíquicas. A mulher não é violentada para o homem ser livre dela ou para a detonar, mas sim para a sua objetificação. Nos crimes de ódio dá-se o desejo de extermínio do outro e que ele não exista, no caso da mulher, tal não acontece daí não o englobar. Destruir o outro é uma forma de autodestruição, de extermínio e não da sua objetificação de violência. Não existe gênero sem corpo, daí não existe identidade sem corpo. Todas as formas de discriminação de identidade são de um modo ou de outro, discriminação contra o corpo, da sua presença ou classe. Atualmente, mudou-se a retórica, não é politicamente correto defender certo tipo de atos discriminatórios, ainda assim são uma realidade. Na discriminação contra os idosos, na esfera privada ou na esfera pública, seja real ou simbólica é uma questão de horror com a velhice. Envelhecer é uma perda de estatuto, na nossa sociedade a violência contra idosos é mais visível na esfera pública que na privada. A violência contra o idoso é uma questão cultural. O conceito de ódio em expressões públicas, e o seu problema maioral é o seu sentimentalismo. O ódio está presente em todo o lado, até no agregado familiar. Daí o ambiente doméstico ser uma neurose de profunda aversão patológica. Neste campo e em todos, é notório que toda a violência vem da frustração, sendo esta o seu principal motivo. Contudo, o ódio é generalizado demais, para fazer relação com apenas um tipo de violência. Só existe crime quando são lesados 3 tipos de direitos, de segurança ex agressão física, de direito de igualdade ex segregação racial-crime e a discriminação no acesso de oportunidades. A ofensa verbal ou acusar injustamente é crime, mas a opinião pessoal não é. O problema é a consideração de que uma opinião negativa é uma forma de aumentar a violência. Dizer-se que os delitos de opinião são uma ameaça à democracia é errôneo, pois todas as ideias devem ser discutidas e esclarecidas. Pelo contrário, o silêncio, por vezes leva à violência. O debate na praça pública é a lógica democrática.

A excessiva sentimentalização do crime de ódio

A excessiva sentimentalização do crime de ódio leva-o ao seu problema conceptual. A sentimentalização é um inimigo da teoria. A brutalização da mulher não implica a mulher como sujeito passivo da ação, a violência contra a identidade é que foca no princípio da mulher inferiorizada consciente da sua submissão. Desta forma, se houver uma excessiva generalização do crime de ódio perdemos a especificidade de crime de gênero. A identidade é uma junção de identidades logo a violência recai sempre numa questão de gênero. O gênero está conectado com todas as formas de violência. As visões sentimentais que dominam a teoria sobre o crime de ódio acabam por criar generalizações que produzem uma inconstância conceptual. O exemplo lato, é a forma errônea como se correlatam os ideias de opinião com discriminação e de violência como crime de ódio. Além da inconsistência conceptual (conceitos vagos) chamar tudo de crime de ódio serve também à desvalorização da especificidade das formas de violência. O facto é que a discriminação da mulher é discriminação de identidade. No entanto, discriminação de identidade feminina é uma área específica da ciência da violência. A generalização é muito problemática, pois o conceito de ódio carrega vastas ideologias. A verdadeira humilhação social é uma forma de violência na sociedade. A questão do idoso transita desta forma da esfera privada para a esfera pública.

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