A Visão Marxista do Direito: Ideologia e Sociedade

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Para Marx e Engels, a ideologia surge quando existem condições sociais (como as geradas pela propriedade privada) que são suscetíveis de ser criticadas ou contestadas. A ideologia serve, então, para proteger estas condições sociais de possíveis ataques por parte daqueles que não adquirem vantagens com estas condições (o proletariado, em oposição à burguesia). Nesta perspetiva, numa sociedade justa, não haveria necessidade de regular estas “condições sociais”, pelo que o Direito ou a Lei não seriam necessários. Com o crescimento e desenvolvimento do comunismo, o Direito deixaria de ser preciso.

A Natureza da Ideologia e a Crítica ao Direito

Segundo Marx, as ideologias não são nem verdadeiras nem falsas; são apenas um conjunto de ideias condicionadas por fatores sociais que fornecem uma verdade que as pessoas (tanto as que detêm vantagens como as que não detêm) querem ouvir. No entanto, na visão marxista, as normas são definidas de acordo com os interesses que pretendem alcançar, ao invés da justiça que lhes seria “inerente”. O Direito é normativo, mas não é, certamente, moral.

Contribuições para a Escola Jurídica

A ideia de que o Direito é ideológico tornou-se uma grande contribuição para a Escola Jurídica:

  • Permitiu uma visão mais crítica do Direito e do respetivo papel na sociedade;
  • Realçou a importância de fatores políticos e sociológicos na compreensão jurídica.

O Direito é afetado e influenciado pelos aspetos não jurídicos da sociedade e tem um impacto importante na mudança social, principalmente na cultura política que a ordem jurídica ajuda a produzir.

Limites e Reducionismo da Visão Marxista

No entanto, a visão marxista do Direito como ideologia desencadeia, simultaneamente, um reducionismo indesejável. A conceção do Direito como ideologia pode promover uma visão cruel e errónea da relação entre o poder e o Direito, onde este serviria apenas os interesses dos mais poderosos e as “garantias legais” seriam meramente nominais. Marx explica que o Direito e os Direitos Humanos baseiam-se na interação dos seres humanos com as estruturas sociais que contêm desigualdades económicas. A divisão da sociedade em classes cria conflitos e desordem, pelo que a Lei deve existir para regular estes conflitos.

Infraestrutura e Superestrutura

O marxismo vê a sociedade dividida em infraestrutura e superestrutura:

  • Infraestrutura: Engloba as relações entre as pessoas envolvidas na produção; é a estrutura económica da sociedade. A classe dominante é a classe exploradora ou opressora nesta relação.
  • Superestrutura: Representa, primeiramente, uma reflexão desta relação de forma legal e política; depois, representa a visão do mundo da classe dominante e, por fim, o desenvolvimento da perceção dos conflitos sociais existentes.

Conclusão: O Direito como Instrumento de Poder

O Direito, como parte da sociedade, torna o exercício do poder numa forma de intermediário. Sucintamente, o Direito seria apenas um instrumento da burguesia, pelo que, para haver uma sociedade sem classes, o Direito teria de desaparecer. Um mundo sem Direito levaria, segundo Marx, à justiça perfeita — o que foi descrito por Kelsen como uma “profecia utópica”. As ideias marxistas sobre o Direito foram expressas, principalmente, no Manifesto Comunista (1848). Podemos concluir que, nesta visão, a lei e a economia estão intrinsecamente ligadas; por força do conflito de classes, temos uma sociedade com um centro de poder desequilibrado e, consequentemente, uma Lei que perpetua e agrava esta desigualdade, numa perspetiva determinista de que o Direito é um reflexo da economia.

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