Zonas Marinhas e Jurisdições: Guia da Convenção da Jamaica
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As Zonas Marinhas e Jurisdições
As Águas Interiores
São águas sob a plena soberania do Estado costeiro. Para definir o mar territorial, a Convenção da Jamaica estabelece o limite de 12 milhas náuticas a partir da linha de base, determinada por dois critérios:
- Geográfico: A linha de base é determinada pela marca da maré baixa.
- Técnico: Linhas retas que unem pontos da costa.
As águas situadas entre o território e a linha de base são chamadas de águas interiores (portos, baías, etc.), onde o Estado exerce soberania direta.
O mar territorial é o território do Estado onde este também exerce soberania. A distinção legal entre águas interiores e mar territorial reside no direito de passagem inocente: enquanto nas águas interiores a navegação é restrita, no mar territorial é permitida a passagem de navios sem aprovação prévia, desde que seja rápida, contínua e pacífica.
Estreitos Utilizados para a Navegação Internacional
A Convenção da Jamaica classifica os estreitos em três tipos:
- Estreitos Históricos: Regidos por tratados de longa data.
- Estreitos Não Estratégicos: Possuem rotas alternativas, sendo regulados pelo regime de passagem inocente.
- Estreitos Estratégicos: Possuem disposição especial baseada no princípio da liberdade de passagem em trânsito, limitando o controle dos Estados ribeirinhos.
A Plataforma Continental
Os recursos da plataforma continental pertencem aos Estados costeiros. Existem dois critérios para determinar seus limites:
- Plataformas Geológicas: O Estado estende seu controle até os limites naturais da plataforma.
- Plataformas Legais: Estabelecem limites de até 350 milhas náuticas. Entre 200 e 350 milhas, parte dos recursos explorados deve ser entregue à comunidade internacional.
Zona Económica Exclusiva (ZEE)
Área que se estende por 200 milhas a partir do limite do mar territorial. O Estado costeiro possui direitos soberanos sobre os recursos existentes nesta zona, embora não constitua território soberano do Estado.
Alto Mar
Área que se estende para além das jurisdições nacionais, sendo um espaço de liberdade absoluta. Conforme o art. 90 da Convenção da Jamaica, aplica-se a jurisdição exclusiva do Estado de pavilhão (bandeira). Exceções a este princípio incluem o combate ao tráfico de pessoas, drogas e pirataria, casos em que qualquer Estado pode intervir.
Solo Oceânico
Além da plataforma continental, encontra-se o fundo do mar, juridicamente definido como "A Zona". Seus recursos são considerados patrimônio comum da humanidade. A exploração é regulada pela Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, sendo necessária autorização para qualquer atividade privada na área.