Direitos Reais: Superfície, Usufruto, Uso, Habitação, Servidão
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Direito de Superfície
Conceito
É o contrato que constitui um direito real autônomo, temporário ou perpétuo, de fazer e manter construção ou plantação em solo alheio, com a propriedade da construção ou plantação separada da propriedade do solo, ou a propriedade decorrente da aquisição, feita ao dono do solo, de construção ou plantação já existente.
Natureza Jurídica
O direito de superfície tem natureza jurídica de direito real autônomo, não podendo ser reduzido às demais categorias de direito real que limitam a propriedade. É um direito real autônomo porque não se enquadra em nenhuma outra espécie de direito real, não pode ser reduzido a direito de habitação (posso plantar, dar, vender, construir, alugar... Sou proprietário
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