Ocupação, Tesouro, Propriedade Comum e Horizontal
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OCUPAÇÃO (ITEM 11): Conceito e Requisitos
De acordo com os artigos 609 e 610 do Código Civil (CC), a ocupação é uma forma original de adquirir a propriedade (não se limitando a direitos reais), tomando posse de coisas que não têm dono, são apropriáveis por sua natureza, e com a intenção de se tornar proprietário.
Os requisitos são:
- Sujeito: Apenas a pessoa legal, não sendo imprescindível a capacidade de agir. O artigo 443 do CC legitima menores a adquirir a posse, mas com capacidade reduzida, demandando lógica natural para entender e exercer o poder de fato. Pessoas coletivas adquirem a propriedade pela ocupação através de seus órgãos e empregados (CC).
- Objeto: Deve ser apropriável por natureza e não ter propriedade.