Alimentos no Direito de Família: Conceito e Classificações
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Conceito e Natureza Jurídica dos Alimentos
Definição: São prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si e têm por finalidade fornecer a um parente, cônjuge ou companheiro o necessário à sua subsistência.
Entretanto, o vocábulo “alimentos” tem conotação muito mais ampla, não se limitando ao necessário para o sustento de uma pessoa:
- Sustento;
- Manutenção da condição social;
- Manutenção da condição moral do alimentando;
- Vestuário, habitação, assistência médica, educação, etc.
ALIMENTANTE: Quem fornece alimentos
ALIMENTANDO: Quem recebe alimentos
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível... Continue a ler "Alimentos no Direito de Família: Conceito e Classificações" »