Embargos de Terceiro: Pedidos, Liminar e Suspensão de Penhora
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Da Suspensão da Medida Construtiva (Art. 678 do CPC)
Diante do exposto, deve-se considerar o disposto no artigo 678 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), com o objetivo de afastar a restrição invasiva imposta sobre o bem móvel do Embargante:
Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
Do Pedido de Exoneração da Restrição Judicial
Assim, em que pese o fato de não haver averbação da penhora no documento do veículo automotor, e restando comprovado o exercício legal da transferência advinda do contrato... Continue a ler "Embargos de Terceiro: Pedidos, Liminar e Suspensão de Penhora" »