Conceitos Essenciais de Jurisdição, Ação e Processo no CPC
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Características da Jurisdição
Secundária (Subsidiária): O Estado é secundário para julgar e fazer valer o Direito.
Instrumental: Refere-se ao processo como instrumento do órgão jurisdicional.
Função Declaratória e Executiva
Executiva
Ação em que o Estado atua de forma secundária em favor do credor. Exemplo: o cheque é um título executivo direto, ou seja, não exige que o Estado declare a existência do direito do credor.
Declaratória
Visa declarar a existência ou não de um direito, ou seja, quando o credor não possui um título executivo que comprove seu direito.
Desinteressada
Deve ser imparcial; o Estado-Juiz deve ter interesse em solucionar a lide, independentemente de quem sejam as partes interessadas.
Inerte
Deve ser provocada;... Continue a ler "Conceitos Essenciais de Jurisdição, Ação e Processo no CPC" »