Direito Marítimo: Alijamento e Colisões de Navios
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Seção 1: O Alijamento Marítimo
O primeiro risco é o alijamento. Alijar consiste em lançar bens ao mar quando há um problema que afeta a navegação. O alijamento é uma instituição muito antiga e representa o primeiro tipo de dano que ocorre em um navio. Durante a Idade Média, foi uma prática altamente regulada e fundamentou diversos textos legais atuais. O alijamento ocorre quando, diante de um perigo iminente — como a presença de piratas, perigos do mar, rochas ou outras circunstâncias —, bens são jogados ao mar para que a embarcação pese menos e possa flutuar melhor.
O alijamento é um ato que se destina a proteger os interesses dos envolvidos a bordo. Sendo considerado um perigo iminente para a vida dos tripulantes e para... Continue a ler "Direito Marítimo: Alijamento e Colisões de Navios" »